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Carrefour pagará consumidor por carro roubado

Consumidor que teve seu carro roubado no estacionamento do supermercado será ressarcido. A decisão do STJ mantém o entendimento de outros tribunais.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de tribunais inferiores, cuja sentença obriga a rede de supermercados Carrefour a indenizar um consumidor que teve seu carro roubado dentro de um dos estabelecimentos da empresa, no Rio Grande do Sul. O recurso da empresa foi negado e ela terá de pagar R$ 6,25 mil - valor de mercado do veículo contestado pela rede de supermercados. O valor que Cláudio Souza da Rosa receberá corresponde ao automóvel Volkswagen Gol, modelo S, ano 1985, com sete anos de uso. De acordo com o Carrefour, este valor deveria ser revisto porque o preço médio de um veículo do mesmo ano e modelo não ultrapassaria R$ 3,2 mil. A execução do título foi contestada com o argumento de que haveria enriquecimento injustificado do credor. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apenas o voto de um desembargador determinava que a sentença fosse anulada. Mas, por maioria, a apelação da empresa foi negada. A empresa recorreu ao STJ, que manteve a mesma decisão. Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, os orçamentos apresentados pelo consumidor seguiram as ordens da Juíza de Direito e não haveria motivos para contestação.

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