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Carro: licenciamento mesmo com a multa

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir de março de 2001, o motorista que receber multa municipal poderá licenciar o veículo, durante o período de tramitação de recurso para não pagar a multa - que não ultrapassa 30 dias. A informação foi divulgada ontem pelo secretário de Segurança Pública, Marco Vinicio Petrelluzzi, em reunião com o governador Mário Covas (PSDB), no Palácio dos Bandeirantes. Ao contrário do que ocorre com o motorista que recebe multa estadual, o sistema de licenciamento eletrônico, até essa data, só permitia que a pessoa licenciasse o veículo após o pagamento antecipado da multa municipal. Com a mudança, o Detran-SP passará a receber informações sobre os processos de recurso dos 645 municípios do Estado, que estarão interligados ao sistema, permitindo que o motorista licencie o carro, mesmo que esteja recorrendo das multas. O ressarcimento ou não do valor da multa continua dependendo da decisão do julgamento do recurso. "Um motorista recebeu uma multa municipal em Praia Grande, por exemplo, e recorre sem pagar a multa", explicou a secretaria, por intermédio de sua Assessoria de Imprensa. "Com a mudança, o Detran autoriza o licenciamento do carro dele porque tem condições de saber o andamento do processo de recurso." De acordo com a secretaria, por enquanto os motoristas têm de pagar as multas municipais antes do licenciamento.

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