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Cartão: Procon diz que taxa de limite é abusiva

Algumas administradoras de cartões de crédito cobram taxa de R$ 10 dos clientes que excedem o limite. Elas explicam que é um serviço para a comodidade de seu cliente, mas, segundo o Procon, ela é abusiva.

Por Agencia Estado
Atualização:

Algumas bandeiras de cartões de crédito cobram uma taxa considerada abusiva pela Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo do Estado. A taxa, que costuma ser no valor de R$ 10, é cobrada do cliente que ultrapassa o seu limite de crédito. Diretor de relações corporativas da Credicard, Marcelo Alonso disse que há quatro anos a administradora cobra essa taxa, que é prevista em contrato. "Essa cobrança surgiu de acordo com as necessidades do próprio cliente", informou o executivo. Segundo Alonso, pesquisas feitas pela Credicard levantaram que os clientes não gostam de ter o seu cartão recusado na hora em que efetuam um pagamento. "Normalmente, em viagens ao exterior o consumidor acaba excedendo o seu limite, e nós oferecemos um serviço de comodidade, pelo qual ele paga", disse. O executivo informou também que esse serviço não é oferecido a todos. "Há uma análise de crédito e o cliente pode dispor de um porcentual de até 60% de seu limite para exceder." Cláudio Yamaguti, diretor financeiro do Unibanco, afirmou que a instituição oferecerá esse serviço aos seus clientes pela bandeira Visa. Segundo ele, há um processo normal de ajuste de limites, tanto para cima quanto para baixo, e que a instituição apenas cobrará por uma facilidade oferecida. "Esse serviço é oferecido em situações excepcionais, como uma viagem ao exterior", disse o executivo. "Nesses casos, é um transtorno o cliente ter o seu cartão recusado." Para Yamaguti, esse serviço temporário, que não é normal, deve ter uma taxa que pague as despesas. "Nós não estamos cobrando a mais, estamos oferecendo um serviço a mais", afirmou. De acordo com o executivo, todos os clientes serão informados quanto à mudança. "É uma exigência do código de defesa do consumidor", disse. Nos dois casos, a cobrança é feita na fatura seguinte e o cliente não é informado, no momento da compra, que seu crédito foi excedido. Para Procon, cobrança é abusiva Assistente de direção do Procon-SP, Dinah Barreto afirma que a cobrança dessa taxa é abusiva. "Uma cobrança é relacionada com o custo de um serviço, e não há custo a mais para a administradora por esse serviço", disse ela. "O consumidor é quem cuida das próprias finanças e a taxa de administração já é paga às administradoras." Segundo Dinah Barreto, como já há essa taxa de administração, não faz sentido a instituição cobrar uma outra taxa apenas por um serviço que já é pago. "Se existe um limite ele deve ser bloqueado assim que é atingido. Se não for assim, não há necessidade de haver um limite." Segundo a especialista, ainda há a possibilidade de o consumidor ter de pagar essa taxa caso seja assaltado e o ladrão utilize o limite excedente. Para Dinah, o cliente precisa ficar atento e não deve pagar essa taxa e, caso ela seja cobrada, deve procurar algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon. "O nosso parecer é de que essa cobrança é abusiva e tentaremos fazer com que o consumidor e a financeira entrem em acordo." Caso não haja acordo, a especialista orienta o cliente a procurar a Justiça para tentar reaver seu dinheiro.

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