Publicidade

Cartão resolverá todos os problemas com a Receita pela internet

E-processo permite aos contribuintes apresentar processos, pedidos de impugnação de recursos, comprovantes e documentos pela página da Receita na rede mundial

Por Agencia Estado
Atualização:

As empresas e pessoas físicas que tiverem cartão de certificação digital poderão, a partir de agora, resolver todos os seus problemas com a Receita Federal pela Internet. Portaria que será publicada nesta terça-feira no Diário Oficial regulamenta o funcionamento do e-processo, sistema eletrônico que permite aos contribuintes apresentar processos, pedidos de impugnação de recursos, comprovantes e documentos pela página da Receita na rede mundial de computadores: (www.receita.fazenda.gov.br). Todos os documentos, como por exemplo notas fiscais ou recibos médicos, poderão ser digitalizados (escaneados) e enviados ao Fisco pela Internet. Por outro lado, os contribuintes também poderão ser intimados pela rede. A certificação eletrônica é uma forma de assinatura digital que assegura a seu portador ter suas comunicações pela Internet reconhecidas e identificadas. Ela tem validade jurídica como uma assinatura em papel. Para o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo Cardoso, com o início do funcionamento do e-processo, começa uma "nova era" no relacionamento do contribuinte com o Fisco. "Estamos começando a era do fim do papel", disse. A utilização do e-processo desobrigará o contribuinte de protocolar os documentos em papel numa unidade da Receita. Para utilizar o e-processo, o contribuinte terá de assinar eletronicamente um termo de compromisso que será enviado, por e-mail, pela Receita Federal para todas as empresas e pessoas físicas que possuem cartão de certificação digital. Esse e-mail só poderá ser aberto por contribuintes que têm o cartão digital. Isso porque, por razões de segurança, a Receita não se comunica com os contribuintes por e-mails e vai continuar com esse procedimento. Com o termo aceito, a Receita vai criar uma caixa postal para o contribuinte. Ela funcionará como o endereço eletrônico, uma espécie de domicílio tributário. É pela caixa postal que toda a comunicação entre o Fisco e o contribuinte se dará daí por diante. A comprovação do envio dos documentos será feita por um recibo eletrônico com a assinatura digital da Receita. Todos os dados terão que ser enviados por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) na página da Receita. Os comprovantes originais, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e de lançamentos neles efetuados terão que ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários. O recebimento pelo e-CAC terá que ser efetuado das 8h às 20h, horário de Brasília.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.