
30 de abril de 2020 | 12h47
Atualizado 17 de agosto de 2020 | 18h56
Desde 2017, o governo federal disponibiliza o aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital. A versão conta com todas as informações que constam na carteira de trabalho física. Até setembro de 2019, porém, o aplicativo era apenas isso: um local onde os dados poderiam ser consultados. A partir de 2019, a carteira de trabalho online passou a ter também validade como o documento físico. Ou seja, o trabalhador não precisaria apresentar a CTPS impressa no momento de uma contratação, na grande maioria dos casos.
“A CTPS digital é uma extensão da física, mas para os novos contratos, se a empresa estiver no eSocial, somente a digital já basta. No caso de emissão da primeira carteira do trabalhador, esta já pode ser exclusivamente digital”, explica Lucas Braga, advogado trabalhista e sócio no escritório Freire & Braga Advogados.
A versão física do documento só é necessária em raras ocasiões, como diz Leonardo Carvalho, advogado trabalhista e previdenciário da BVA Advogados. “A carteira física só é utilizada em exceção, quando há alguma impossibilidade de emissão ou utilização da carteira digital. Mas hoje o que vale é a digital, ela que prevalece como o documento oficial para fins de registro de emprego.”
Por conta da pandemia do novo coronavírus e o isolamento social instaurado como combate à doença, saber como emitir a carteira de trabalho online e, mais importante, como usá-lo para solicitar Seguro-Desemprego, é essencial. Descubra abaixo as principais informações sobre a Carteira de Trabalho Online.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital é uma versão virtual da CTPS física, que é obrigatória para quem for trabalhar no comércio, na indústria, agropecuária ou até prestar serviços domésticos. A CTPS online é disponibilizada por meio do aplicativo para smartphones, sejam eles de sistema Android ou iOS, ou pelo portal do governo federal na internet.
A carteira de trabalho online usa a mesma base de dados do eSocial, um sistema único criado pelo governo para coletar e armazenar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos cidadãos.
Sim. Desde setembro de 2019, o trabalhador não precisa mais solicitar a versão impressa do documento. Agora, o empregador pode registrar novos empregados, benefícios e férias, por exemplo, apenas com o número de CPF do funcionário. Tudo é feito por meio eletrônico no sistema eSocial do governo federal.
Apesar disso, a Carteira tradicional impressa não perde validade, segundo Lucas Braga. “A versão digital ainda é opcional. Desta forma, se o trabalhador ainda não possui a carteira de trabalho online, poderá continuar usando a via física sem problemas.” A diferença é que, agora, o empregador que tiver acesso ao sistema eSocial pode informar sobre todas as questões trabalhistas online. A via física ainda serve como registro de empregos antigos, então não deve ser descartada.
Há duas formas de acessar a sua carteira de trabalho online: pelo portal gov.br e pelo aplicativo, desenvolvido pelo Ministério da Economia.
Para entrar pelo celular ou tablet:
A tela inicial do aplicativo terá as três últimas movimentações do seu vínculo mais recente, além de informações pessoais do seu registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Caso queira consultar os detalhes de todos os seus vínculos registrados, entre na aba “Contratos”. Se for a primeira vez no aplicativo, você ainda terá que responder a mais cinco perguntas sobre a sua vida de trabalhador e acertar pelo menos quatro para ter acesso aos dados. Se acertar menos de quatro perguntas, você poderá tentar novamente depois de 24 horas ou emitir pelo internet banking da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, caso tenha conta em um desses bancos.
Para entrar pelo site:
Além da diferença de uma ser impressa e a outra, virtual, a principal mudança é a forma como os registros de trabalho são feitos. Em vez de precisar entregar a CTPS para o empregador para anotar contratações, benefícios, aumentos de salário e férias, a empresa que já aderiu ao sistema eSocial poderá informar todos esses dados online. Esses envios têm a mesma validade da assinatura em carteira e ficam disponíveis para consulta do empregado.
“Uma vez que forem atualizadas as informações e emitidas pelo eSocial por parte do empregador, o trabalhador consegue acessar de qualquer local”, explica Leonardo Carvalho. Lucas Braga destaca também vantagens para grandes companhias: “Isso facilita inclusive para empresas de grande porte, com várias unidades pelo país, quando o RH fica na sede da empresa.”
Outra diferença acontece na hora da contratação. Caso a empresa esteja integrada ao eSocial, não é preciso apresentar o número da Carteira de Trabalho física nem o número do PIS. Segundo o site do Ministério da Economia, a carteira de trabalho online está disponível para todos que tiverem Cadastro de Pessoa Física (CPF). Esse será o único número necessário.
“Você se cadastra no aplicativo da carteira de trabalho online pelo número do CPF. O número da carteira de trabalho antiga não vai mais existir. Toda pessoa que tiver número de CPF vai conseguir tirar a nova carteira digital”, afirma a advogada Ana Cristina Garcia, do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados. O número da caderneta física só será necessário para empresas não incluídas no sistema integrado. Já o número do PIS continua normalmente, apenas não é mais necessário no momento da contratação.
A tendência é que todos os novos contratos de trabalho utilizem o sistema digital. Por isso é importante ter acesso à carteira de trabalho online para controlar todas as anotações dos seus vínculos trabalhistas. “Os registros, os dados, as informações, tudo que vai constar na carteira de trabalho online é a mesma coisa que consta na versão física, ela só muda o formato”, explica Ana Cristina.
Além disso, é mais seguro ter uma carteira de trabalho online, já que evita extravio, danos ou perdas, comuns em versões físicas. A praticidade é também outra vantagem, já que o documento digital está disponível em qualquer lugar com acesso à internet.
“Eu acho que é um passo natural, assim como já vinha acontecendo com a CNH, com vários outros documentos. É estranho quando um documento não é digital. O real documento que todo mundo carrega é um negócio chamado smartphone”, analisa o especialista em inovação e tecnologia Arthur Igreja.
Além disso, para manter o distanciamento social devido ao combate ao novo coronavírus, a carteira de trabalho online recebeu uma nova funcionalidade que permite ao cidadão desempregado solicitar o Seguro-Desemprego pelo próprio aplicativo. É uma nova opção para quem precisa pedir o benefício remotamente. Do mesmo modo, o empregador pode dar baixa na Carteira de Trabalho também pelo sistema eSocial, ou seja, não há mais necessidade de o empregado comparecer pessoalmente à empresa para isso.
Apesar de a digitalização da CTPS trazer várias vantagens e conveniências, nem todos os brasileiros têm acesso à tecnologia necessária para isso, seja acesso à internet, seja o equipamento para fazer o cadastro. De acordo com levantamento do IBGE divulgado em 2019, 20,1% da população ainda não tem acesso à rede.
Para essas pessoas, a solução é fazer o cadastro e a consulta presencialmente. “Se você não conseguir ter acesso à carteira de trabalho online por não ter internet ou por erro no cadastro de senha ou do login no aplicativo, você teria que comparecer a uma agência da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil ou procurar uma Superintendência Regional do Trabalho”, explica Ana Cristina.
Arthur Igreja afirma que, apesar de parte da população ainda não ter conexão com a web, isso não pode impedir o sistema de ser implementado, já que trás muitas vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador. “Se de um lado nós temos 48 milhões de pessoas que não têm acesso à internet, todos os outros dos 213 milhões de brasileiros têm. Então a gente nunca pode usar a exceção para tentar resolver a regra.”
Segundo ele, o importante é não excluir quem não pode acessar o sistema. “O equilíbrio me parece algo parecido com o que os bancos os grandes varejistas, as grandes empresas fazem. Eles têm múltiplos canais de atendimento. Então nós teríamos que caminhar pra isso.”
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