
12 de março de 2014 | 02h12
Quem relaciona os bens comuns deve preencher a ficha Informações do Cônjuge ou Companheiro. Aquele que não relaciona os bens comuns deve informar na ficha Bens e Direitos, código 99, que os bens comuns estão na declaração do cônjuge, deixando em branco os campos 31/12/2012 e 31/12/2013.
Os rendimentos produzidos pelos bens comuns (um aluguel, por exemplo) podem ser repartidos meio a meio ou ser declarados 100% por um dos cônjuges.
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