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Casos especiais: prazo de 36 dias para recorrer

Os consumidores que discordarem das cotas de consumo terão um prazo adicional de até 36 dias em relação às demais residências, antes de terem a energia cortada. Assim, esses clientes só ficarão sem luz a partir da segunda quinzena de agosto.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os consumidores que discordarem das cotas de consumo de energia, que serão calculadas pelas empresas distribuidoras até 4 de junho, terão um prazo adicional de até 36 dias em relação às demais residências, antes de terem a energia cortada. Assim, esses clientes - que podem se enquadrar em casos de exceção aos cortes ou mesmo fazer parte do universo de pessoas que mudou de endereço depois de julho de 2000 - só ficarão sem luz a partir da segunda quinzena de agosto. O governo também suspendeu os cortes de energia para os condomínios que descumprirem as cotas, mas eles não estão livres da sobretaxa e podem ser punidos caso haja abusos. "Não vamos penalizar todos os moradores de um prédio que economizaram energia porque o condomínio não conseguiu atingir a meta. Nessas situações, o condomínio terá que explicar à distribuidora os motivos do desvio e provar que manteve apenas os serviços essenciais funcionando. Vamos deixar essa regra valendo no primeiro mês para ver o que acontece", explicou o presidente de Itaipu e integrante da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGCE), Euclides Scalco. A Resolução n.º 5 da CGCE, divulgada ontem, dá prazo para os consumidores pedirem até 15 de julho a revisão das cotas, pouco mais de um mês depois de terem sido informados das metas. A comunicação às distribuidoras terá de ser por carta registrada, na qual o contribuinte justifica o motivo do pedido de revisão e anexa provas. As distribuidoras também poderão divulgar outros meios para receber a comunicação. A partir daí, a empresa tem 21 dias para responder se aceita ou não o pedido. Antes de enviar a resposta, que pode ser dada em um prazo mais curto, o consumidor não pode ter a energia cortada. Assim, os consumidores só terão o prazo integral de 36 dias sem corte se a distribuidora usar o prazo máximo permitido para revisar as cotas. Quem pode pedir o revisão das cotas Pelas regras criadas pela CGCE, podem pedir o recálculo das cotas quem teve a energia ligada após maio, junho ou julho de 2000 ou quem está fazendo isso agora e quem mudou de endereço. Nesses casos, a distribuidora fica autorizada a usar qualquer período do último ano para calcular a meta, utilizar a média de consumo na casa antiga, se possível, ou fixar a meta com base na média do consumo da classe residencial ou de uma casa similar. Quem estava de férias ou em viagem em maio, junho ou julho do ano passado ou registrou erros de leitura ou defeito nos medidores nesses meses poderá pedir que o consumo do período seja desconsiderado para cálculo da meta. Não está explícito na resolução o tratamento dado a quem teve filhos, por exemplo, mas esses casos podem ser resolvidos com amparo na regra geral que permite às distribuidoras usar qualquer período do último ano para definir as metas de consumo. A CGCE terá um número de discagem gratuita para atendimento aos consumidores que quiserem recorrer das decisões das distribuidoras ou mesmo pedir informações, além de uma página na Internet. Esses serviços devem começar a funcionar na semana que vem.

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