Publicidade

Cassada liminar contra taxa de assinatura do telefone

Por Agencia Estado
Atualização:

Durou menos de 24 horas a liminar concedida pela juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo, Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, que proibia a Telefônica de cobrar, a partir de fevereiro, a taxa de assinatura. A presidência do 1º Tribunal de Alçada Civil acolheu recurso da operadora e suspendeu a vigência da liminar que beneficiava todos os consumidores do Estado. A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, autora da ação, poderá interpor ao próprio Tribunal de Alçada Civil, recurso denominado "agravo regimental".

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.