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CCJ do Senado aprova dedução de aluguel no Imposto de Renda

Projeto restringe dedução a único imóvel e no limite de R$ 15 mil anuais; faltam outras comissões antes de votar

Por Agência Senado
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, a dedução no Imposto de Renda das despesas com aluguel de imóvel residencial, segundo informações da Agência Senado. A medida, segundo o projeto, vale para um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte, e no limite de R$ 15 mil anuais. A proposta ainda deve passar por outras comissões, seguir para o plenário do Senado e, em seguida, para a Câmara.   Para o senador César Borges (PR-BA), autor da emenda ao projeto, a inexistência de um limite de dedução poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, "possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel". No texto da emenda, ele também justificou como essencial que o benefício ficasse restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.   Ao justificar o projeto, o senador Expedito Júnior (PR-RO) destacou que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição "sistematicamente negligenciado pelo poder público". A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, como argumenta, contribuirá para o cumprimento desse princípio constitucional, "já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar".

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