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CCJ do Senado aprova PEC que prorroga prazo para Estados e municípios pagarem precatórios a empresas

Prazo para quitação dos débitos será no dia 31 de dezembro de 2028, quatro anos a mais do que o prazo atual; regra só será válida para Estados e municípios que tinham dívidas em março de 2015

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Por Daniel Weterman
Atualização:

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira, 8, o relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019, que prorroga o prazo para que Estados e municípios pagarem seus precatórios a empresas. 

Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

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Pelo texto aprovado, o prazo para quitação dos débitos será no dia 31 de dezembro de 2028 - quatro anos a mais do que o prazo atual, de fim de 2024. O novo prazo para o pagamento só será válido para Estados e municípios que tinham dívidas em março de 2015. O prazo de pagamento a pessoas físicas está mantido.

A última prorrogação desses pagamentos foi feita há dois anos, quando o Congresso aprovou proposta que estendia o prazo da quitação de 2020 para 2024. A PEC dos precatórios é um dos itens do do chamado pacto federativo, uma série de medidas para dar alívio aos cofres públicos de Estados e municípios.

Anastasia afirmou em seu parecer que a proposta traz um “alívio de liquidez até 2024” a estados, municípios e Distrito Federal.

Segundo o senador, a prorrogação para o pagamento beneficia entes da federação “em apuros” para custearem serviços públicos essenciais nas áreas de educação, saúde e segurança pública, “inclusive o pagamento em dia da folha de pagamento dos respectivos servidores públicos”.

O texto de Anastasia permite ainda que o pagamento dos precatórios seja feito com recursos próprios que não façam parte da receita corrente líquida dos entes, além de excluir as despesas com precatórios do teto de gastos estadual.

A proposta vai agora ao plenário do Senado, onde precisa ser aprovada por 49 dos 81 senadores em dois turnos, por se tratar de uma emenda constitucional.

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Caso haja acordo entre líderes partidários, a proposta pode ser votada na sessão plenária de terça ou quarta-feira, em primeiro e em segundo turno.

Em seguida, o texto ainda precisará passar por análise da Câmara dos Deputados, onde também necessita de votos de três quintos dos parlamentares.

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