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CDBs que pagam menos de 90% do CDI costumam perder da poupança

Tenho uma aplicação em uma LCA com rentabilidade de 84,5 % do CDI. Não pago Imposto de Renda. Também tenho uma aplicação na poupança e R$ 90 mil num fundo. O meu gerente ofereceu uma aplicação no LCI, só que percebi que existe mais risco que minhas aplicações. O que o sr. acha?

Por Fábio Gallo
Atualização:

A oferta do banco não me parece ruim. Para poder justificar a minha resposta é preciso esclarecer o que são as Letras de Crédito Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Os dois tipos de títulos são de emissão exclusiva de instituições financeiras. Conferem direito de penhor sobre os direitos creditórios a ele vinculados. São títulos de crédito nominativos, de livre negociação e representativos de promessa de pagamento em dinheiro. Em outros termos, a base da operação são créditos de agronegócios ou de negócios imobiliários da carteira da instituição emissora, mas a remuneração desses títulos usualmente tem como base o CDI. Esses títulos são registrados na Cetip, têm garantia do emissor e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o valor de R$ 70 mil. Há diversas ofertas no mercado, mas, de maneira geral, o valor mínimo de aplicação nesses papéis fica na faixa de R$ 30 mil a R$ 50 mil e há regras em relação a prazos mínimos ou valor mínimo para resgate. Portanto, menor liquidez. Uma das vantagens da aplicação nesses títulos é que a remuneração é isenta de IR para as pessoas físicas. Assim, a transferência da aplicação de R$ 90 mil de um fundo para as LCI pode ser uma boa alternativa porque deve dar rentabilidade maior em termos nominais e líquidos, já que não há incidência de IR e taxa de administração.

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Tenho R$ 48.639 num CDB que vence em 25 de setembro do próximo ano. Uma reserva de saúde me obrigou a tirar R$ 3 mil este ano. Vale a pena sacar tudo e transferir para outra aplicação? Tenho 71 anos e trabalho como autônoma. Tenho uma aposentadoria regular que vai ser revista e mais R$ 35 mil em poupança antiga que não pretendo mexer.

Resgatar o dinheiro da atual aplicação depende da rentabilidade que está sendo oferecida pelo CDB. De maneira geral, os CDBs que pagam menos que 90% do CDI perdem para a caderneta de poupança. Isso porque nas aplicações em CDBs há incidência de Imposto de Renda, que varia de 15% a 22,5%, dependendo do prazo de aplicação. Nas aplicações na caderneta de poupança não há impostos. Ambas as aplicações são garantidas pelo FGC até R$ 70 mil. Mantido o nível de juros atual, a caderneta de poupança renderia 5,07% no ano, enquanto o CDB que paga 90% do CDI teria o rendimento de 5,38%, já descontado o imposto de 17,5%. De outro lado, o resgate antecipado deve trazer perdas de rentabilidade. A primeira dica é verificar a rentabilidade que está ocorrendo neste CDB. Caso esteja acima de 90% do CDI, mantenha a aplicação. Em segundo lugar, caso esteja abaixo, tente negociar para conseguir rentabilidade maior ou o saque do dinheiro sem perdas. Com relação à poupança antiga, não deve ser mexida porque rende 6,17% ao ano.

Fiz um PGBL há vinte anos com depósito mensal de parcelas. Quando eu fizesse 60 anos, poderia escolher entre renda vitalícia ou não. Não optei pela renda vitalícia, pois, se eu morresse, meus filhos não usufruiriam da minha reserva. O banco me aconselhou a prorrogar para quando eu tiver 59 anos a decisão do que fazer com o dinheiro. Corro algum risco de esse dinheiro ficar com o banco?

No PGBL e no VGBL, em caso de morte do participante, durante o período de acumulação, a reserva acumulada vai diretamente para o(s) beneficiário(s), sem entrar no inventário. Por outro lado, a renda no período de concessão do benefício dependerá do tipo de renda escolhido pelo cliente. É muito importante o investidor conhecer qual forma de recebimento está sendo contratada. No caso da opção por renda mensal vitalícia e a temporária, a renda cessa com o falecimento do titular, sem que seja devida qualquer devolução por parte da seguradora. Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, no caso de falecimento do titular, antes de findo o prazo garantido, também não haverá qualquer devolução. Para recebimento de renda mensal e os beneficiários receberem em caso de falecimento do titular, as opções são de renda reversível a beneficiário indicado, reversível ao cônjuge com continuidade aos menores ou renda mensal por prazo certo.

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