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CDC: portaria inclui 16 itens abusivos

Uma portaria, a ser publicada hoje no Diário Oficial, inclui 16 itens considerados abusivos nas relações de consumo no Código de Defesa do Consumidor. Veja quais são eles.

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro da Justiça, José Gregori, anunciou ontem portaria que prevê a inclusão no Código de Defesa do Consumidor de uma lista de 16 itens considerados abusivos nas relações de consumo. Entre elas, estão cláusulas de contratos fechados entre fornecedores e consumidores que estabeleçam que o contratante não tem direito a informações, como histórico escolar, registros médicos, entre outros, por estar inadimplente. A portaria com a lista de casos abusivos será publicada hoje no Diário Oficial. Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Roberto Freitas Filho, a lista é uma súmula dos entendimentos dos Procons, Ministérios Públicos e dos tribunais que julgaram casos de consumidores que se sentiram lesados. "A inclusão dessas cláusulas no Código vai uniformizar as ações em todo o País." Caso o fornecedor tente obrigar o consumidor a cumprir uma das cláusulas consideradas abusivas ele pode ter de pagar multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões. Outros exemplos de casos considerados abusivos são contratos que impõem ao consumidor a perda de grande parte das prestações já quitadas em caso de desistência ou ainda por impossibilidade de pagamento do restante das parcelas. Também não é permitido estabelecer no contrato de compra e venda de imóveis a incidência de juros antes da entrega das chaves. As administradoras de cartão de crédito não podem enviar a seus clientes cartões sem pedido prévio. E também não podem cobrar taxas de administração dos cartões dos clientes que não se manifestaram a favor do cartão que foi recebido. É considerada nula, por ser abusiva, a cláusula que permite ao banco retirar da conta corrente de seu cliente ou cobrá-lo restituições de valores por causa de gastos com cartões "clonados" ou cheques roubados. Mas para não ser cobrado é preciso que o cliente comunique o desaparecimento do talão ou cartão ou a suspeita de que está sendo vítima de fraude.

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