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CEF deve abrir nova conta para correções do FGTS

Por Agencia Estado
Atualização:

O pagamento da correção monetária de saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nos casos em que o titular já tenha encerrado a conta junto à Caixa Econômica Federal, deve ser feito em nova conta, aberta pela CEF e vinculada ao nome do trabalhador exclusivamente para o depósito da correção. Esta é a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Luiz Fux acolheu parte do recurso da CEF determinando a abertura de uma nova conta em nome do trabalhador aposentado Walter Soares de Menezes, morador de Canoas, Rio Grande do Sul. Ele entrou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal solicitando a revisão de seus créditos do FGTS e discutia a inclusão dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989) alegando que o índice correto seria o de 42,72%, e não de 22,35%, aplicado pela CEF quando do resgate dos valores pelo trabalhador. O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido determinando à CEF o pagamento da diferença percentual. A CEF apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença. A Caixa apelou de novo questionando os índices e a determinação de que, caso as contas do trabalhador vinculadas ao FGTS já estivessem encerradas, os valores fossem pagos diretamente. O TRF rejeitou o novo apelo e ainda aplicou uma multa à CEF.

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