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CEF facilita financiamento de imóvel na planta com uso do FGTS

Por Agencia Estado
Atualização:

A Caixa Econômica Federal aprovou duas medidas para a compra de imóveis na planta com recursos do FGTS. Para o comprador, criou-se a possibilidade de utilização do FGTS para pagamento de até 80% do valor das prestações finais durante a fase de construção. Para as construtoras foi aprovada o fim da exigência de hipoteca de unidades não financiadas. A implantação das medidas é imediata. Denominada de Programa de Carta de Crédito Associativo, esta linha de crédito é destinada à produção de empreendimentos habitacionais, que utiliza recursos do FGTS, com financiamento direto às pessoas físicas e interveniência de Entidade Organizadora/COHAB ou Órgãos Assemelhados e Construtora. Ela atende pessoas físicas com renda familiar de até R$ 4.500,00 e financia até 100% do valor de venda do imóvel. Nesse Programa o mutuário já podia utilizar o FGTS na compra do imóvel, como parte de poupança própria, compondo, com o valor financiado, o valor total a ser pago. Agora também é possível usar o FGTS diretamente para abater até 80% do valor das 12 prestações correspondentes à entrada, geralmente pagas durante a fase de construção do imóvel. O processo é o mesmo do uso geral do FGTS, com a solicitação feita diretamente à agência. Quando da assinatura do contrato, o valor de financiamento é creditado numa conta de poupança vinculada em nome do mutuário, sendo liberado à Entidade Organizadora/Agente Promotor conforme andamento da obra. Essa poupança gera rendimentos que são utilizados para pagamento de parte de cada prestação do financiamento. Características do programa 1- Condições do proponente: - idoneidade cadastral; - capacidade de pagamento; - capacidade civil; - maior de 18 anos e os menores de 18 anos se emancipados por casamento, formação em curso superior, estabelecimento comercial com economia própria e funcionário público concursado; - ser brasileiro nato, naturalizado ou detentor de visto permanente no País; - não ser detentor de financiamento nas condições estabelecidas para o SFH, em qualquer parte do País; - não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência, nem onde pretende fixá-lo, assim entendido a localidade onde se situa o imóvel objeto da aquisição. 2- Limites: De financiamento: mínimo de R$ 5.000,00 e máximo R$ 80.000,00; De avaliação: até R$ 80.000,00; Comprometimento de renda: no SACRE, até 30% da renda familiar bruta; e na Tabela PRICE, até 25%, observada a capacidade de pagamento do proponente. 3- Sistema de amortização: Tabela PRICE; ou SACRE - Sistema de Amortização Crescente. 4- Prazo: De construção: até 24 meses De amortização: mínimo de 12 meses e máximo de 239 meses 5- Taxa de juros: Renda familiar bruta até R$ 1.000,00: 6,00% ao ano; Renda familiar bruta de R$ 1.000,01 a R$ 3.670,00: 8,16% ao ano; Renda familiar bruta de R$ 3.670,01 a R$ 4.500,00: 10,16% ao ano. 6- Reajuste: Do encargo mensal: recálculo anual no dia do aniversário do contrato, tanto na tabela PRICE como no SACRE; Do saldo devedor: atualizado mensalmente, no dia correspondente ao da assinatura do contrato, pelo mesmo índice aplicado aos depósitos das contas vinculadas do FGTS.

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