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CEF indenizará cliente após cadastro de inadimplentes

Por conta de um erro no sistema, o banco não contabilizou o pagamento de um mutuário. Total fixado pelo STJ foi de R$ 2 mil

Por Agencia Estado
Atualização:

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de pagar R$ 2 mil a um mutuário após ter incluído seu nome indevidamente em cadastros de inadimplentes. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A CEF admitiu ter recebido o valor referente à prestação, e que o problema foi decorrente de uma falha de sistema. Em primeira instância, ficou definido que a Caixa teria de pagar R$ 16,8 mil ao cliente. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que confirmou a condenação por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 10 mil. A CEF entrou com recurso no STJ, sustentando, entre outras coisas, a inexistência do dano alegado pelo mutuário. O relator do caso, ministro Jorge Scartezzini, destacou que o autor não poderia ser penalizado por ´inconsistência do sistema´. No entanto, entendeu que o montante da indenização fixado pelo TRF-1 em R$ 10 mil era elevado e o valor foi reduzido para R$ 2 mil.

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