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CEF não dá desconto para todos os mutuários

Contratos assinados com outros bancos e transferidos para a CEF podem não ser beneficiados pela proposta de quitação total da casa própria. Esta situação deve mudar nos próximos dias, segundo informação da Emgea. A quitação total é para contratos até 1987.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) que anteriormente haviam firmado contrato de financiamento habitacional em outra instituição financeira não podem se beneficiar das propostas de quitação total da casa própria, oferecidas recentemente pela Empresa Gestora de Ativos (Emgea), empresa pública responsável pela cobrança dos débitos dos mutuários da Caixa. A quitação total foi proposta para contratos assinados até 1987 com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Estes mutuários migraram para a Caixa não por escolha própria, mas por causa da liquidação dos bancos onde firmaram o contrato. Ou seja, a carteira imobiliária passou diretamente para a responsabilidade da Caixa e eles foram comunicados da mudança por carta. Os contratos costumam ser incorporados à CEF após análise de cada carteira e também dos contratos. Os mutuários passam a ser devedores da CEF. De acordo com o presidente da Emgea, Gilton Pacheco, há muitas carteiras e nem todas foram analisadas. Ele não soube precisar o número de contratos que ainda faltam ser analisados nem a que bancos pertencem. Uma das propostas, considerada a mais vantajosa por especialistas, é a de quitação total do débito com 100% de desconto, sem nenhum ônus para o mutuário, nos contratos firmados até 31 de dezembro de 1987 com cobertura do FCVS. Embora o benefício venha sendo negado aos mutuários não originários da Caixa, o presidente da Emgea afirma que esta situação deve mudar nos próximos dias. "Em um primeiro momento, mais 26 mil mutuários, cujos contratos já foram analisados, serão beneficiados." Ficam de fora os contratos ainda não analisados e, segundo ele, ainda não há prazo de quando isso acontecerá. A Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, já previa este benefício, afirma o presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), Marcelo Augusto Luz. A novidade da proposta da Emgea foi a sua extensão aos mutuários inadimplentes, que não precisam pagar nem as prestações atrasadas para ter o imóvel quitado, informa Gilton Pacheco. "Não haverá ônus algum para os contratos até 1987, com cobertura do FCVS. O desconto é total." Mutuária não consegue quitar imóvel Leila Nogueira firmou contrato de financiamento habitacional em 1984 com cobertura do FCVS no Banco Sul Brasileiro. Com a liquidação do banco, em 1992, seu contrato ficou sob responsabilidade do Meridional. "Isto foi feito sem a minha anuência, apenas recebi um comunicado por carta." Em 1998, recebeu mais um comunicado: o Banco Meridional havia sido liquidado e sua carteira imobiliária, transferida para a CEF. Desde então, Leila Nogueira paga suas prestações diretamente à instituição financeira. Recentemente, ao saber das novas propostas da Emgea pela imprensa, ela resolveu procurar uma agência da CEF já que seu contrato de financiamento estava dentro dos parâmetros estabelecidos e teria desconto total. A primeira informação foi a de que teria direito ao benefício. Mas, logo depois, afirmaram na mesma agência que, por não ter o contrato originário da CEF, por enquanto não seria beneficiada. "Pediram para aguardar." Porém, Leila está sob ameaça da Caixa de ter o seu imóvel leiloado. Desde que perdeu o emprego, em setembro de 2001, está inadimplente. Este benefício, no qual teoricamente ela se encaixaria, poderia resolver sua situação e ela teme que, durante o prazo de espera, seu imóvel vá a leilão e não tenha mais onde morar. Ao procurar a Associação Nacional de Mutuários (ANM), Leila descobriu também que, como tinha as prestações em dia em dezembro de 2000 - data em que a Lei nº 10.150 entrou em vigor e beneficiou os mesmos contratos, mas apenas dos mutuários adimplentes -, já poderia ter sido beneficiada pela quitação total dos débitos vincendos. Um comunicado da própria Caixa de dezembro de 2000, prevê a quitação total dos débitos de contratos firmados até 31 de dezembro de 1987, com cobertura do FCVS, cedidos por outras instituições financeiras e com o pagamento em dia. Com base nestas informações, Leila deverá procurar resolver a situação pelos meios administrativos e, caso não consiga resolver, deve recorrer à Justiça. A ANM tira dúvidas gratuitamente e não é necessário ser um associado. Basta ligar para o telefone 3159-3108. Veja no link abaixo outras propostas para diferentes tipos de contrato da CEF e se vale a pena aderir.

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