PUBLICIDADE

Publicidade

Celular: como deve ser o cancelamento

Por Agencia Estado
Atualização:

Clientes de telefonia celular que desejarem cancelar a assinatura devem pedir rescisão contratual por escrito. Segundo a técnica da Área de Serviços Essenciais do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, essa é a iniciativa mais correta para evitar problemas de cobranças indevidas. "Se o cancelamento for feito por telefone, o assinante terá de exigir o número de protocolo." A prática, no entanto, não é adotada pela BCP e Telesp Celular, empresas que atuam no Estado de São Paulo. O cancelamento da conta é feito por telefone após fornecimento de dados pessoais, o que pode ocasionar constrangimentos aos usuários. De acordo com a técnica do Procon, se o cliente sentir-se lesado, poderá recorrer ao órgão (telefone 1512) ou ao Juizado Especial Cível, requerendo ação por danos morais e materiais. Para cancelar a linha do pós-pago, a Telesp Celular pede que o cliente ligue para o número 1404. De acordo com a Assessoria de Imprensa, é comum que no mês seguinte apareça uma cobrança por causa de emissão de faturas atrasadas das prestadoras regionais ou por roaming. Os pré-pagos serão automaticamente cancelados se não forem recarregados em 150 dias (para cargas de R$ 50,00) e após um ano e dois meses (para cargas de R$ 100,00). O cliente da BCP deverá ligar para 5509-6955, se estiver em São Paulo, ou para 0800-55-7955, nas demais regiões. Caso esteja ligando do celular, basta discar *611.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.