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Censura e vigilância

Os direitos digitais do cidadão brasileiro correm sério risco. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o projeto de lei 215/2015, que modifica o Marco Civil da Internet. A proposta ainda precisa ser aprovada em plenário, antes de seguir para o Senado.

colunista convidado
Por Renato Cruz
Atualização:

A liberdade de expressão e a privacidade estão entre os princípios básicos que nortearam a criação do Marco Civil, e o texto aprovado pela comissão contraria esses dois princípios. Se estivesse valendo, políticos criticados na rede poderiam exigir a retirada de críticas e denúncias. Além disso, teriam acesso a dados pessoais de usuários, sem necessidade de autorização judicial. 

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil publicou uma resolução em que alerta para riscos aos direitos dos usuários criados na proposta.

Para começar, o projeto burocratiza o uso da internet, ao exigir que provedores de acesso e de serviço recolham e armazenem qualificação pessoal, filiação, endereço completo, telefone, CPF e e-mail de seus usuários. Imagine se cada um de nós tivesse de preencher um formulário gigante para acessar um site. E esses dados estariam disponíveis para uma ampla lista de “autoridades”.

Antes de o Marco Civil ser aprovado, participei de uma consulta pública sobre o texto em Brasília, e lá já havia criticado o dispositivo que permite o acesso a qualificação pessoal, endereço e filiação de usuários por “autoridades administrativas”, sem a necessidade de decisão judicial. A desculpa, naquele momento assim como agora, foi facilitar investigações criminais. Na prática, é um desrespeito à privacidade que o projeto atual vem a aprofundar.

Além disso, o projeto aprovado pela comissão prevê um “direito ao esquecimento” muito mais amplo do que o adotado na Europa, onde o tema já causa polêmica. Qualquer pessoa pode solicitar na Justiça a retirada de conteúdo que ligue seu nome a um crime de que tenha sido absolvido ou a fato “calunioso, difamatório ou injurioso”. 

Ou seja, mesmo que não exista uma decisão judicial que considere um fato “calunioso, difamatório ou injurioso”, qualquer um pode solicitar que o conteúdo seja apagado. Na Europa, a pessoa só pode pedir que as páginas sobre ela não apareçam no resultado dos buscadores. O “direito ao esquecimento” pode se tornar, na prática, um dispositivo para apagar a história e prejudicar o acesso à informação. 

Quando entrou em vigor, no ano passado, o Marco Civil da Internet foi saudado internacionalmente como uma lei moderna que garante direitos básicos dos cidadãos. Se o projeto que o modifica for aprovado, haverá um grande retrocesso, ao transformar a internet brasileira num ambiente burocrático, controlado e vigiado.

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DIGITAIS

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