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Certidões de nascimento devem ser gratuitas

Por Agencia Estado
Atualização:

A gratuidade das certidões de nascimento e atestados de óbitos foi garantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), independentemente do solicitante comprovar ser pobre ou não. Ao negar, por unanimidade, o pedido de recurso de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen/SP), os cartórios devem seguir as orientações do ato do corregedor-geral de Justiça do Estado de São Paulo, que havia divulgado um comunicado alertando os cartórios para o cumprimento da lei federal garantindo a prestação do serviço de emissão de registros gratuitamente. Os cartórios associados pretendiam manter a gratuidade do fornecimento somente para pessoas comprovadamente pobres. A Associação pedia no RMS a suspensão imediata do ato do corregedor, alegando inconstitucionalidade. Com a medida, a Arpen esperava desobrigar seus associados de emitir os registros de nascimento e outras certidões gratuitas até posterior deliberação da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a questão.

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