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Cheque sem fundo será pago por frentista, diz TST

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou legal convenções ou acordos coletivos que permitem descontos salariais dos frentistas de postos de combustíveis que aceitarem cheques sem fundos. Segundo o Tribunal, exigências previstas no acordo determinam consultas a sistemas de proteção de crédito como Serasa, Telecheque e outros. Para o Tribunal, a não observação das exigências faz do frentista responsável pelo recebimento do cheque. Essa posição da jurisprudência foi confirmada pela Quarta Turma do TST, após julgamento de um recurso proposto pelo frentista Miguel Dantas de Macedo. Macedo havia perdido em primeira instância uma ação movida contra o Posto Nota 10 Ltda. Na ocasião, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT/DF) deu ganho de causa ao Posto Nota 10, isentando-o do pagamento de valores que havia descontado do ex-empregado por um cheques devolvidos. Segundo a decisão da juíza Anélia Li Chum, "havendo convenção coletiva de trabalho prevendo a possibilidade de descontos salariais do frentista por cheque devolvidos, toda vez que este não observar os requisitos da norma coletiva para recebimento dos mencionados títulos (cheques), não há que se falar em ilicitude dos descontos".

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