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Ciclo de alta do juro completa 2 anos com consumidor recorrendo ao crédito caro

Volume emprestado no cheque especial e cartão de crédito avançou, respectivamente, 28% e 35% desde abril de 2013, quando Selic passou a subir

Por Yolanda Fordelone
Atualização:

O ciclo de alta da Selic completou dois anos em abril e, apesar de o juro estar mais caro no cheque especial e no cartão de crédito, o consumidor elevou o uso desses empréstimos. Segundo dados do Banco Central, o volume emprestado no cartão de crédito subiu 35% entre abril de 2013 e março deste ano, enquanto no cheque especial avançou 28%. O aumento de gastos fixos e a queda da renda são alguns dos motivos que fazem o brasileiro recorrer a estas modalidades.

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Além da situação da economia, especialistas apontam outros motivos para o crescimento. “Estas são as duas linhas de crédito pré-aprovado mais facilmente disponíveis no mercado”, diz o diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Anefac, Miguel de Oliveira.

No caso do cartão, o uso pode ser benéfico. O consumidor pode concentrar gastos e parcelar a compra de bens que não poderia pagar à vista. O problema começa quando ele não paga a fatura e entra no crédito rotativo. “O rotativo é algo emergencial, para ser utilizado já esperando receber um dinheiro para cobrir a conta”, diz o diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Ricardo Vieira.

Dívida. Um dos problemas destas duas linhas de crédito é que, diferentemente do financiamento imobiliário, não há um controle rigoroso do limite de gastos. Alvarez recomenda que, no total, as dívidas do consumidor não ultrapassem 15% da renda, pois, caso contrário, sobe o risco dele virar um devedor. O Guia Bolso também indica que o consumidor tenha uma reserva de seis meses para que, em uma emergência, não precise recorrer ao crédito caro.

Outra sugestão é entender melhor como as modalidades funcionam e não achar que o crédito faz parte da renda. “O consumidor incorpora o limite do cartão e do cheque à renda. Ou seja, fica com a capacidade de comprar três e pagar um”, diz o professor do Instituo Educacional da BM&FBovespa, José Alberto Netto Filho.

Os especialistas são unânimes em dizer que o devedor precisa substituir o cartão de crédito e cheque especial por algo mais barato, como empréstimo pessoal e consignado. No crédito pessoal, por exemplo, o juro anual é de cerca de 100%, ou seja, um terço menor do cartão.

O segundo passo é cortar a fonte da dívida. “É um erro pegar um empréstimo pessoal, mas continuar com as linhas de cheque especial e cartão de crédito abertas, pois em algum momento o devedor vai cair de novo nelas”, diz Donizete. Para aqueles que perderam o controle dos gastos e chegaram à situação crítica de não conseguir pagar itens de subsistência, como aluguel e comida, há o Programa de Apoio ao Superendividado do Procon-SP. Nele, especialistas fazem uma análise completa da situação financeira e ajudam o devedor a negociar a dívida. Já no Instituto Educacional da Bolsa há palestras gratuitas sobre orçamento (Saiba mais).

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Tarifas indevidas. O Banco Central recebeu nos últimos 10 meses 7.046 reclamações de cobranças irregulares de tarifa, das quais um quarto corresponde a taxas indevidas referentes ao cartão de crédito.

Entre elas, estão tarifas de emissão de segunda via do cartão sem solicitação do cliente e aumento da anuidade sem aviso prévio - que deve ser de no mínimo 45 dias.

O Banco Central permite aos bancos cobrarem cinco tipos de taxa: anuidade, emissão de segunda via do cartão, saque em espécie, pagamento de contas e mediante pedido de avaliação emergencial de crédito. O resto, é ilegal.

Outro ponto é que não há regulamentação que defina o valor da anuidade. Portanto, a melhor arma do consumidor contra abusos é a pesquisa. Segundo o Idec, os bancos aumentaram as tarifas bem acima da inflação em um período de 12 meses. O HSBC, por exemplo, subiu o valor da anuidade de um cartão em 136%. "A cobrança deve ser feita dentro dos limites da razoabilidade, e eventuais abusos devem ser apurados", diz o especialista em direito do consumidor Vinicius Zwarg. / Com Natália Cacioli

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