PUBLICIDADE

Publicidade

Ciro diz que categoria só se aposentará aos 74 anos com reforma e governo rebate

O governo reagiu a uma publicação feita por Ciro Gomes sobre a reforma da Previdência, cobrando um pedido de desculpas caso fique provado que se trata de 'fake news'

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O governo reagiu a uma postagem no Twitter feita por Ciro Gomes sobre a reforma da Previdência, que deflagrou um “desafio” nas redes sociais e cobrou um pedido de desculpas caso fique provado que se trata de “fake news”.

O terceiro colocado nas últimas eleições presidenciais disse que o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), coordenador econômico de sua campanha, havia descoberto um “escândalo” dentro da proposta de reforma da Previdência.

Segundo Ciro Gomes, “determinada categoria de trabalhadores só poderá se aposentar aos 74 anos de idade e com apenas 70% do salário”. O secretário adjunto especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, entrou em ação na rede social e desafiou o ex-candidato a provar a afirmação, ou a pedir desculpas, acrescentando as hashtags #DesafioAoCiro e #MentiraNão.

Ex-candidato ao Planalto, Ciro Gomes (PDT) Foto: Andre Penner/AP

PUBLICIDADE

Após o desafio lançado pelo governo no Twitter, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) afirmou ao Broadcast que a categoria que se aposentaria apenas aos 74 anos com a reforma da Previdência é a dos mineiros subterrâneos, de acordo com a regra de transição prevista na proposta.

Mas o diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, explicou à reportagem que a transição só vale quando é vantajosa para o trabalhador. “Se não for, o trabalhador dessa categoria poderá se aposentar com a regra permanente, que exige idade de 55 anos”, diz Portela.

A regra citada por Ciro, segundo Benevides Filho, é a transição dos trabalhadores que trabalham em atividade com exposição grave a agentes nocivos – uma das poucas profissões que se enquadra é a de quem trabalha em minas subterrâneas. Nesse caso, a exigência para a aposentadoria começa em 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição.

“Só que essa exigência sobe até 89 pontos (ao longo da transição), e 89 menos 15 são 74 anos”, diz Benevides Filho. O deputado afirmou ter conversado com pessoas do setor e que o profissional até conseguiria estender sua permanência na atividade por mais dois anos – mesmo assim, precisaria completar 72 anos nas contas do parlamentar.

Publicidade

Procurado pela reportagem, Portela disse que esse exemplo não é factível porque considera que a pessoa vá trabalhar apenas na atividade de mineração substerrânea durante sua vida inteira. Ele explica que os pontos contabilizam todo o tempo de contribuição do trabalhador, independentemente da profissão exercida.

Por exemplo, se um trabalhador começou a contribuir aos 16 anos, mas só aos 26 ingressou na atividade com exposição grave aos agentes nocivos à saúde, ele vai completar os 15 anos de exposição aos 41 de idade. Ele terá um total de 25 anos de contribuição. A soma de idade e tempo dará 66 pontos – ou seja, estaria apto à aposentadoria no primeiro ano de vigência das novas regras.

Caso a regra de transição se torne desvantajosa, o trabalhador poderá optar pela regra permanente de aposentadoria especial para esse tipo de profissional, que exige 55 anos de idade e ao menos 15 anos de efetiva exposição ao risco.

“Toda regra de transição só se aplica se for mais vantajosa. É sempre opcional. No limite, o trabalhador ainda poderia optar pela regra geral, que prevê idades de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens”, explica Portela, ressaltando que esse trabalhador não precisaria esperar os 74 anos.

PUBLICIDADE

O representante do governo diz ainda que a postagem de Ciro contém um equívoco, pois o valor do benefício não seria de 70% do salário. A regra de cálculo para essa categoria, com exposição grave ao risco, parte de 60% da média de salários com acréscimo de 2 pontos porcentuais para cada ano acima dos 15 anos de contribuição.

Nos demais casos, o ponto de partida também é 60% da média, com acréscimo de 2 pp para cada ano adicional acima de 20 anos de contribuição.

Portela afirma que o texto da regra de transição dos trabalhadores que exercem atividade prejudicial à saúde contém um erro de remissão, mas diz que isso não exclui a aplicação de outros artigos que sejam mais vantajosos ao trabalhador dentro da PEC.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.