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Cláusula abusiva pode ser anulada na Justiça

O consumidor não é obrigado a cumprir as cláusulas abusivas mesmo que tenha assinado o contrato, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, para fazer valer este direito, é necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.

Por Agencia Estado
Atualização:

As cláusulas contratuais que deixam o consumidor em desvantagem com relação ao fornecedor do serviço ou produto é considerada abusiva e ilegal. Especialistas em defesa do consumidor afirmam que estas cláusulas podem ser anuladas pelo Poder Judiciário. De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não é obrigado a cumprir as cláusulas abusivas mesmo que tenha assinado o contrato. Porém, para fazer valer este direito, é necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça. O advogado especializado em defesa do consumidor, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, avalia que os contratos abusivos são aqueles em que o fornecedor legisla em causa própria. "O fornecedor se torna um legislador e coloca no contrato cláusulas que defendem seus direitos e limitam os direitos do consumidor", destaca o advogado. José Tavolieri ressalta que as cláusulas abusivas que restringem os direitos do consumidor deveriam ser sublinhadas ou ganharem destaque no contrato. "Assim o consumidor ao ler o contrato pode observar as cláusulas abusivas e pode discutir junto ao fornecedor os problemas contratuais", avisa o advogado. Ele afirma que o CDC permite que o Poder Judiciário modifique ou anule as cláusulas contratuais. De acordo com a técnica da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Hilma Araújo dos Santos, o consumidor pode mover uma ação na Justiça para pedir a nulidade das cláusulas abusivas. "As cláusulas que o colocam em desvantagem exagerada e prejudicam seus direitos podem ser anuladas pela Justiça", orienta. A ação de pedido de nulidade pode ser movida individualmente ou de forma coletiva. Segundo o advogado José Tavolieri, o consumidor pode entrar na Justiça comum pedindo a modificação, nulidade ou revisão das cláusulas abusivas. "Associações de defesa do consumidor e o Ministério Público podem entrar com ações coletivas pedindo a nulidade das cláusulas ilegais", explica o advogado. Saiba quais as principais causas de cláusulas abusivas A técnica do Procon-SP avisa que na área de saúde alguns contratos de planos de saúde possuem cláusulas abusivas. "Algumas operadoras redigem contratos que restringem coberturas a exames e tempo de internação", avisa Hilma Araújo. Ela comenta que as operadoras colocam cláusulas abusivas em seus contratos mesmo sendo contra a lei. A rescisão contratual também é um exemplo típico de cláusula abusiva. "Muitas empresas e prestadores de serviço pedem multas rescisórias abusivas para a rescisão de contrato. Isto é ilegal e pode ser anulado na Justiça", alerta a técnica do Procon-SP. A assessora de direção do Procon-SP, Gabriela Antônio, destaca que no setor de prestação de serviços os contratos de cursos livres apresentam uma série de ilegalidades. "Cláusulas ligadas a cancelamento de matrícula e rescisão de contrato, na maioria dos casos, são ilegais. Isso porque trazem multas rescisórias exorbitantes", explica. Ela avisa que o Procon-SP pode intermediar administrativamente os casos de modificação de cláusulas restritivas.

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