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Cliente de celular terá mais direitos

Por Gerusa Marques
Atualização:

Em janeiro de 2008, entram em vigor novas regras da telefonia celular, que reforçam as obrigações das operadoras e ampliam os direitos dos usuários. Uma das novidades é que os créditos não utilizados de celulares pré-pagos, que representam 80% do total de aparelhos em funcionamento no País, serão revalidados a cada nova recarga. "Ao inserir novos créditos é como se os anteriores ressuscitassem", explicou o conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), José Leite Pereira Filho. Além dos atuais cartões, que têm créditos com validade de 90 dias, as empresas serão obrigadas a oferecer cartões com prazo de validade de 180 dias. O novo regulamento foi anunciado ontem pela Anatel, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e a relação entre operadoras e consumidores. A medida vai beneficiar 106 milhões de clientes da telefonia celular. Leite Filho disse que as novas regras tornarão mais fácil para a agência cobrar das empresas o cumprimento das obrigações com o consumidor. "Não é só através de regras que se melhora o serviço, mas também quando há competição." No dia de sua posse, o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, cobrou uma mobilização dos empresários para melhorar a qualidade dos serviços. Ele lembrou que, em 2006, a Anatel registrou alta de 30% no número de reclamações. Outro benefício das novas é a garantia de que os valores cobrados indevidamente nas contas de telefone terão de ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária. Essa devolução poderá ser feita na conta seguinte, no caso dos celulares pós-pagos, ou em créditos, para os pré-pagos. As operadoras terão ainda de parcelar o pagamento das ligações que forem cobradas com atraso de 60 dias. Antes, eram 90 dias. A Anatel quer atacar também um dos maiores problemas denunciados aos Procons: o mau atendimento, sobretudo quando é feito nos call centers das empresas. Até 2010, as operadoras terão de abrir mil novas lojas de atendimento pessoal ao consumidor e outras 800 até 2012. Pelo regulamento, as operadoras terão de manter nas lojas quadros legíveis com a lista de direitos do usuário. Outra medida prevê que os clientes poderão ficar com o mesmo número de celular, se, eventualmente, mudarem de plano de serviço dentro da mesma operadora - do pós-pago para o pré-pago, por exemplo. Se o cliente trocar de operadora, a empresa antiga terá de informar o novo número num prazo de 60 dias. A portabilidade plena, que permite ao cliente continuar com o número de telefone mesmo mudando de operadora, virá somente em 2009. Quando o cliente quiser cancelar o serviço, a empresa terá 24 horas para desativar o celular. Hoje, não existe esse prazo, e há casos em que o cancelamento demora meses. Se a empresa não cumprir o prazo, cometerá falta grave e poderá ser multada. A multa máxima da Anatel por descumprimento de obrigações é de R$ 30 milhões. As regras ampliam o prazo para a suspensão do serviço por falta de pagamento: com 15 dias de atraso, o cliente não poderá fazer chamadas; com 45 dias, o serviço será suspenso; e, com 90 dias, a empresa pode cancelar o contrato.

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