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Cliente e empresa dividirão prejuízo com desvalorização do real

Por Agencia Estado
Atualização:

Quatro anos depois da desvalorização do real de janeiro de 1999, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os prejuízos causados pela variação cambial devem ser divididos entre o cliente e as empresas de leasing. O tribunal acolheu apenas parte dos recursos do cabeleireiro José Antônio Batista dos Santos e do publicitário Abaetê de Azevedo Barbosa, ambos de São Paulo, que firmaram comprar carros pelos sistema de leasing e foram surpreendidos pela desvalorização da moeda. Com a decisão, as prestações vencidas a partir de janeiro de 1999 serão reajustadas pela metade da variação cambial da época. A outra metade será arcada pelas empresas de leasing. A decisão uniformiza os julgamentos sobre o assunto no tribunal. De acordo com uma nota distribuída pelo STJ, os contratos firmados com os consumidores eram derivados de outros assumidos pelas financeiras no exterior, igualmente vinculados à moeda norte-americana.

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