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Cliente ganha processo contra o BankBoston

Banco cobrou tarifas de internet sem que a cliente tivesse pedido o serviço

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu em parte o recurso de Clélia de Paiva, com idade na faixa dos 80 anos, contra o BankBoston Banco Múltiplo S/A. Cliente do banco, ela teve valores de sua conta corrente retirados por meio da internet sem que ela tivesse contratado o serviço. O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, que reconheceu o direito da autora à indenização por danos morais e materiais. O banco apelou da sentença. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) acolheu em parte o recurso reconhecendo o direito da autora à indenização porque houve falha no serviço da instituição bancária. O TJ/RJ, porém, acolheu parte do apelo do banco para reduzir o valor dos danos morais por entender que tanto a instituição quanto a cliente perderam parte da demanda, ou seja, cada parte deveria arcar, proporcionalmente, com os honorários e despesas decorrentes da ação. Depois disso, a mulher recorreu ao STJ contestando essa decisão. O ministro Gomes de Barros acolheu em parte o recurso para declarar que não houve sucumbência recíproca com a simples redução da indenização, mas manteve o montante fixado pelo Tribunal de Justiça carioca.

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