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Cliente não prova saque indevido e perde ação

STJ nega indenização por saque em conta corrente sem a autorização da cliente. A funcionária pública alega que o dinheiro foi retirado indevidamente. No entanto, a Caixa conseguiu provar que a retirada foi feita com o cartão e a senha da correntista.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à funcionária pública indenização por saque em conta corrente. A decisão foi unânime e reverteu as anteriores. Ela alegou que o dinheiro foi retirado indevidamente, sem a sua autorização, mas não conseguiu provas. A Caixa Econômica Federal, por outro lado, provou que o saque foi feito com o cartão e senha da correntista. Em fevereiro de 1998, a funcionária pública Tânia Cristina Nunes Simião percebeu ao conferir o extrato de sua conta que R$ 850, valor de seu salário, havia sido retirada da conta em 16 de janeiro do mesmo ano, sem a sua autorização. Com isso, a sua conta apresentou saldo negativo. Ela registrou reclamação no Procon, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, e alegou que houve erro bancário. Na data do saque, o mesmo valor apareceu no extrato como um crédito de R$ 850, além de outro crédito no mesmo valor, referente a seu salário, que era debitado na conta todo mês. Ou seja, o saldo foi duplicado naquela dia. A Caixa argumentou que nada poderia fazer, uma vez que o saque de R$ 850 havia sido feito com o cartão e senha da correntista. No entanto, admitiu o erro de ter lançado um crédito no valor do salário, ao invés de um débito no mesmo valor que ocorreu naquela data. Ou seja, no dia, houve uma retirada de R$ 850, segundo o banco, que constou como um depósito. Por isso, ao corrigir o tal erro, cancelou a operação de crédito para realizar o débito de R$ 850. A funcionária contou que, por causa desta operação, ficou sem pagar suas despesas naquele mês e foi obrigada a pedir dinheiro emprestado a parentes. Para tentar reaver o prejuízo, recorreu à Justiça. As primeiras decisões foram favoráveis à ela. No entanto, o STJ negou a indenização. Para o ministro e relator do processo, Aldir Passarinho Júnior, uma vez entregue o cartão e senha pessoal, o cliente tem responsabilidade sobre ambos. E, se houve saque com o uso do cartão e da senha, caberia à ela provar o contrário. No processo, a única prova apresentada pela funcionária pública foram suas alegações. A Caixa, por outro lado, conseguiu provar o saque por meio do cartão e senha. Além disso, o histórico da conta revelava que a funcionária sacava todo o mês o valor integral do salário para pagar suas contas. Procurado pela reportagem da Agência Estado, o advogado da funcionária pública não quis dar entrevista. Ele aguarda a publicação da decisão.

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