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CMN adia alteração para compra de carteiras de crédito

Por AE
Atualização:

Para evitar mais problemas de liquidez para os bancos pequenos no início de 2009, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu ontem em reunião extraordinária adiar por um ano a entrada em vigor de regra sobre a contabilização das vendas de carteira de crédito por parte de instituições financeiras. A resolução 3.533 do CMN, editada no início deste ano, definia que a partir de janeiro de 2009 as carteiras de crédito com "retenção substancial de risco" vendidas teriam que, obrigatoriamente, continuar sendo registradas no balanço do banco vendedor, que também não poderia registrar como lucro o resultado da operação. A retenção substancial de risco é uma medida de qualidade da carteira de crédito, feita com base no histórico de inadimplência ajustada pelas condições atuais da economia. Ou seja, em um ambiente com tendência de elevação do calote e desaceleração econômica, o volume de carteiras com "retenção substancial de risco" tende a aumentar. Com a resolução de ontem, essas regras só entrarão em vigor em 1.º de janeiro de 2010, continuando assim facultativas a forma de contabilização da carteira vendida - se no banco comprador ou no vendedor - e o registro como lucro do resultado da venda. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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