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CMN adota regra prudencial para obras da Copa de 2014

Contratação de crédito para obras só poderá ser autorizada se projetos estiverem listados em termo de compromisso

Por Renata Veríssimo e da Agência Estado
Atualização:

A contratação de crédito para obras de estádios e de projetos de mobilidade urbana ligados à realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil só poderá ser autorizada se os projetos estiverem listados no termo de compromisso assinado entre Ministério do Esporte, 12 Estados e 11 prefeituras. A determinação foi incluída hoje em uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). O assessor econômico do Tesouro Nacional, Mário Gouvêa, afirmou que é uma medida prudencial. "Nenhuma contratação foi feita até hoje fora da Matriz de Responsabilidade", garantiu. "É mais um cuidado. Vamos cercar de todos os lados", disse.O CMN autorizou no início do ano passado a liberação de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até R$ 400 milhões por ente da federação ou associação privada responsável pelas obras dos estádios. Também permitiu a contratação de novas operações de crédito, no valor de até R$ 8 bilhões, destinados a projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa de 2014, por meio de linhas de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do BNDES.Havia ainda um voto do CMN, que não foi transformado em resolução, recomendando que os empréstimos para as obras de mobilidade urbana fossem apenas para os projetos listados na Matriz de Responsabilidade. Agora, o CMN decidiu colocar esta recomendação em uma norma e incluiu as obras dos estádios. A Matriz de Responsabilidade foi assinada em janeiro de 2010 e definiu a divisão de tarefas entre União, Estados e Municípios para as obras da Copa do Mundo.

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