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CMN altera resoluções que tratam da unificação do mercado de câmbio

Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje o voto que altera as resoluções 3265 e 3266 de março de 2005 que tratam da unificação do mercado de câmbio e de um novo regulamento para as exportações. Segundo explicou o diretor de assuntos internacionais do Banco Central, Alexandre Schwartsman, as mudanças são pontuais e visam aprimorar os ajustes realizados em março. As alterações foram feitas, segundo ele, à luz da experiência ao longo desses meses, desde que as medidas foram implementadas. São cinco modificações técnicas, que estão sendo explicadas neste momento pelo diretor do BC. Uma delas, segundo ele, trata da exigência que o BC faz aos exportadores em caso de inadimplência dos importadores. Pela regra atual, o exportador era obrigado a mover uma ação por cada contrato com valor superior a US$ 50 mil. Abaixo desse valor, o contrato de câmbio era cancelado e o exportador não precisava entrar na Justiça. Agora, a regra estabelece como referência não mais o valor de cada contrato, e sim a dívida de cada importador. Essa regra existe para evitar fraude, já que as regras cambiais brasileiras exigem que os exportadores internalizem os recursos obtidos em suas vendas ao exterior. O segundo ponto é uma mudança de redação, que tem por objetivo deixar mais clara uma regra que já existia. Segundo Schwartsman, existe uma determinação de que os recursos referentes às exportações têm de ingressar no País em até 210 dias depois do embarque. A nova redação deixa claro que essa internalização não precisa acontecer de uma única vez nesse prazo. Um exportador, por exemplo, que realizar uma venda de US$ 100 mil pode trazer os recursos de forma parcelada, dentro do prazo de 210 dias. Essa possibilidade não estava clara na redação anterior.

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