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CMN anuncia mudanças nas regras para mercado de câmbio

Por Agencia Estado
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou no final da tarde de hoje algumas medidas para o mercado de câmbio. Inicialmente, o Conselho determinou que deixarão de existir diferenças normativas no mercado de câmbio, mas destacou que as resoluções não implicam mudança na conversibilidade das taxas. O CMN determinou ainda a extinção das contas CC5, que são usadas para transferência de dólares de brasileiros residentes no exterior. As determinações do Conselho atingiram ainda as diferenças entre câmbio livre (comercial) e flutuante (turismo). Até hoje, havia somente a unificação das posições de câmbio existentes nos dois segmentos, prevalecendo os demais procedimentos operacionais relativos a cada um dos mercados. Embora a taxa média divulgada pelo Banco Central fosse uma só, as operações de câmbio de cada segmento continuavam a ser efetuadas em cada mercado. Por exemplo, se alguém fosse comprar dólares para viajar, a operação deve ser efetuada pelo mercado flutuante, mas se uma empresa fosse exportar automóveis, a operação de câmbio deveria ser efetuada pelo mercado livre. Veja a íntegra da nota do Banco Central: Unificação dos mercados de câmbio e nova regulamentação das exportações 1 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje, em reunião extraordinária, duas resoluções que tratam respectivamente da unificação dos mercados de câmbio e da nova regulamentação cambial das exportações. 2 - Estas resoluções sujeitam-se à legislação cambial e de capitais em vigor e, portanto, não implicam qualquer alteração no que se refere à convertibilidade da moeda. 3 - Ambas as medidas se inserem no contexto do programa de reformas econômicas que busca o aumento de produtividade da economia brasileira, da mesma forma que as medidas adotadas nas áreas de mercado de crédito, mercado de capitais, seguros, tributação, melhoria de ambientes de negócios e redução do custo de resolução de conflitos. 4 - Com a unificação dos mercados de câmbio, deixam de existir as diferenças normativas entre os mercados de câmbio de taxas livres (MCTL) e taxas flutuantes (MCTF), passando a existir um mercado de câmbio sujeito a apenas um conjunto de regras. Espera-se com isso uma redução significativa dos custos associados às operações cambiais e conseqüente aumento de eficiência da economia. 5 - Também por força da unificação de mercados, as transferências de moeda estrangeira ao exterior através das contas de instituições financeiras não-residentes ("CC5") deixam de existir. 6 - No mesmo espírito da unificação, a nova regulamentação cambial das exportações implica um conjunto de medidas que deve tornar menos custosa a atividade exportadora. 7 - Estas medidas não esgotam o processo de revisão e aperfeiçoamento de normas e sistemas cambiais sob a responsabilidade do Banco Central, mas representam um passo importante da adequação das normas às novas realidades do regime cambial e do balanço de pagamentos. Brasília, 4 de março de 2005 Banco Central do Brasil - Assessoria de Imprensa

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