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CMN aprova ampliação de prazo da dívida rural

Por Fabiola Salvador
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a concessão de prazo adicional para os vencimentos das dívidas rurais. O secretário adjunto de microfinanças e política agrícola do ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, disse que os créditos de investimento agropecuário que estejam em situação de adimplência até 31 de dezembro terão novo prazo para pagamento. O prazo para pagamento terminava em 15 de agosto e foi ampliado para 15 de outubro de 2007. Segundo ele, este prazo adicional permite aos bancos a concessão do desconto que foi aprovado hoje pelo CMN. Para as dívidas de custeio 2003/04, 2004/05 e 2005/06, será mantida a condição de normalidade, ou seja, de adimplência até o dia 28 de setembro. O prazo inicial terminava em 30 de agosto. O secretário estimou que entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões são referentes às parcelas que vencem neste ano. O montante que será prorrogado é inferior a este valor, mas ele não calculou o total. Regras O CMN aprovou também as regras para concessão de descontos para as parcelas das dívidas de investimento que vencem neste ano. De acordo com o secretário adjunto de microfinanças e política agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, um dos itens aprovados prevê que os produtores que comprovarem incapacidade de pagamento do percentual mínimo exigido poderão ter suas parcelas integralmente prorrogadas. Para cada programa oferecido pelo agente financeiro foram estabelecidos os seguintes limites para prorrogação das dívidas totais: de 30% do somatório das prestações com vencimento em 2007 das operações de mutuários da região Centro-Oeste; de 10% do somatório dessas prestações com vencimento em 2007 das operações de mutuários das demais regiões. Na hipótese da prorrogação integral das parcelas com vencimento em 2007, os mutuários não terão direito aos descontos de 10%, 15% ou 5%. O CMN também estabeleceu uma regra que exigirá que os produtores comprovem capacidade de pagamento antes das instituições financeiras concederem novos empréstimos. Os produtores que prorrogarem parcial ou totalmente as parcelas com vencimento em 2007 só terão acesso a novos créditos após liquidarem integralmente a parcela que vence em 2008. "O CMN excluiu dessa medida os suinocultores e suas cooperativas do Estado de Santa Catarina que tiveram suas vendas prejudicadas pela descoberta de focos de aftosa em 2005", afirmou Bittencourt.

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