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CMN autoriza parcelamento de compras no cartão internacional

Por Agencia Estado
Atualização:

As compras feitas no exterior com cartão de crédito internacional voltarão a ser parceladas pelas administradoras. A autorização foi dada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O parcelamento estava proibido desde 1997, como parte do chamado "Pacote 51", baixado pelo governo para combater os efeitos da crise no Sudeste Asiático. "Na verdade, não tínhamos notado que a norma ainda estava em vigor", confessou o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy. "Ela já deveria ter sido revogada há mais tempo." Darcy disse que o BC foi alertado dessa proibição pela American Express. A administradora solicitou a suspensão da medida, no que foi atendida. O governo manteve, porém, a taxação de 2,5% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as compras com cartão de crédito no exterior. Segundo o diretor, em 1997 o País vinha enfrentando déficits crescentes no balanço de serviços e o governo decidiu desestimular as viagens de brasileiros ao exterior, que implicam saída de divisas. É uma situação bem diferente da atual, em que o governo espera fechar o ano com sua conta de transações correntes com o exterior registrando um saldo positivo de US$ 200 milhões. Além disso, em 1997 o câmbio era administrado e estava cotado na faixa de R$ 1,20. Hoje, o câmbio é flutuante e está na casa de R$ 3,00, o que por si só ajuda a regular o fluxo de viagens internacionais. Atendimento ao público Em outro voto, o CMN decidiu que ficará a critério dos bancos a interrupção do atendimento ao público em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou outros fatores que coloquem em risco a segurança dos funcionários e dos clientes. Antes, era necessário pedir autorização ao BC. Os técnicos constataram, porém, que todos os pedidos de interrupção de serviço eram atendidos. Por isso a regra acabava sendo apenas uma burocracia a mais. "Não interessa aos bancos fechar", disse Darcy. "Eles só farão isso em situações muito graves." Documentos que comprovem o fato que levou ao fechamento deverão ser mantidos pelo banco durante cinco anos, à disposição do BC.

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