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CMN define recursos do PSI e muda regra de previdência

Por EDUARDO CUCOLO E LAÍS ALEGRETTI
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 31, a ampliação do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) em R$ 10 bilhões, recursos que estavam previstos na Lei 12.8873, sancionada no dia 24 de outubro. Com isso, o programa totaliza R$ 322 bilhões.O conselho também aprovou realocação de recursos disponíveis. "O objetivo é manter incentivos à expansão da indústria nacional", explicou o assessor econômico do Tesouro Nacional Bruno Leal. O CMN incluiu nos itens financiáveis a produção de peças, partes e componentes. Antes, era permitido o financiamento apenas da aquisição desses itens.Fundos fechados de previdênciaO CMN também alterou regras para aplicação de recursos dos fundos fechados de previdência. Uma das principais mudanças é a permissão de aquisição, limitada a 10% dos recursos de cada plano de benefício, de cotas de fundos de investimento classificados como dívida externa.Além disso, os fundos fechados de previdência agora poderão adquirir até 30% do capital de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), "se for constituída exclusivamente para atuar como concessionária, permissionária, arrendatária ou autorizatária". Antes da mudança aprovada pelo CMN, o limite era de 25% para a SPE. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida vai facilitar a formação de consórcios na área de infraestrutura. O CMN ainda deu maior clareza sobre quais pessoas que fazem parte da Entidade Fechada de Previdência Complementar devem ser certificadas. Segundo o coordenador-geral de seguros e previdência complementar da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Flávio Girão Guimarães, o setor considerava confusa a interpretação de quais empregados envolvidos na gestão dos recursos deveriam ser certificadas. "Alteramos o texto apenas para dar clareza. O texto anterior era genérico", explicou.

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