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CMN faz série de ajustes para financiamentos imobiliários

Por Isabel Sobral
Atualização:

O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes, explicou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) fez hoje uma série de ajustes na regulamentação de financiamentos imobiliários. Ele explicou que foi dada permissão para que os financiamentos para obras de infraestrutura, vinculadas a projetos habitacionais, possam ser incluídos no direcionamento obrigatório que os bancos devem fazer com a captação de recursos da poupança para a área de habitação. Os bancos devem direcionar 65% de tudo o que captam nas cadernetas de poupança para área de habitação. Ele deu como exemplo obras para melhorias de condomínios ou obras pluviais. Segundo Gomes essa regra vale para todo e qualquer empréstimo habitacional, "não só dentro do pacote habitacional" lançado ontem.Gomes informou que o CMN também permitiu que os bancos possam contar, dentro desse direcionamento de 65% da poupança para habitação, com empréstimos concedidos a mutuários que queiram quitar outro crédito imobiliário. Essa medida permitirá um estímulo maior de competição entre os bancos, pois pretende estimular a portabilidade de créditos", disse Gomes.O CMN também autorizou uma prorrogação de 31 de março para 31 de dezembro deste ano da inclusão, nesse direcionamento de 65% da poupança, dos financiamentos de capital de giro que foram criados no ano passado para construtoras.O técnico do BC explicou ainda que instituições financeiras como cooperativas de crédito, bancos múltiplos e financeiras foram autorizadas pelo CMN a operar dentro das regras do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Até agora o Banco Central permitia que operassem nessas regras apenas bancos comerciais, de investimentos, de sociedades de crédito e caixas econômicas. Ao fazer isso, o Banco Central espera ampliar o número de concorrentes nesse segmento de empréstimo imobiliário.Ainda dentro das regras imobiliárias, o CMN determinou que o vendedor de um imóvel tenha direito a uma correção do valor do pagamento se ele for feito via financiamento e que demore a sair, por causa do registro em cartório dessa operação.

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