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CMN normatiza tarifa bancária e impõe intervalo entre reajustes

Por ISABEL VERSIANI
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o número de tarifas que não podem ser cobradas pelos bancos das pessoas físicas e estabeleceu um intervalo mínimo de seis meses para reajuste das cobranças. Em resoluções aprovadas nesta quarta-feira, o CMN também padronizou e uniformizou os nomes das tarifas de 20 dos principais serviços oferecidos pelos bancos às pessoas físicas para facilitar a comparação de preços e estimular a concorrência. As medidas, em discussão há meses pelo governo na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, entram em vigor em 30 de abril do ano que vem. "Estamos dando transparência ao sistema e tornando o mercado mais perfeito", afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as medidas. "Porque hoje esse mercado é imperfeito, à medida que o consumidor não sabe exatamente quanto está pagando." Entre as tarifas que não poderão mais ser cobradas estão as que incidem sobre compensação de cheques, independentemente do valor; realização de quatro saques por mês e fornecimento de até dois extratos do mês em terminais eletrônicos para contas de depósitos à vista. Além de listar as 20 tarifas dos serviços considerados prioritários, o CMN estabeleceu um conjunto de seis serviços que deverão obrigatoriamente ser oferecidos por todos os bancos na forma de um pacote padronizado. O objetivo, mais uma vez, é facilitar a comparação de preços. EMPRÉSTIMOS Para dar mais transparência aos custos dos financiamentos, o CMN determinou ainda que os bancos terão de calcular e informar aos tomadores dos empréstimos o custo efetivo das operações, expresso na forma de taxa percentual anual. Esse custo deverá incluir todas as despesas, incluindo juros, tributos, tarifas, seguros e a taxa de abertura de crédito. "Muitas vezes, ao lado das taxas de juros, estão taxas que ocultam um juro maior", afirmou Mantega. O CMN proibiu a cobrança da taxa de liquidação antecipada para contratos novos de crédito e de arrendamento mercantil (leasing) assinados depois da publicação da resolução. Essa taxa é cobrada hoje de clientes que resolvem antecipar a quitação de um financiamento com pagamento à vista. Para as antecipações feitas com mais de 12 meses antes do fim do contrato, o saldo devedor será corrigido pela taxa de juros fixada no contrato ajustada pela variação da taxa Selic entre a data de assinatura do contrato e o pré-pagamento. A fórmula, segundo o diretor de Normas do BC, Alexandre Tombini, evita o descasamento de ativos e passivos dos bancos. Para antecipações feitas até 12 meses antes do vencimento do contrato, o saldo é corrigido apenas pela taxa do contrato. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não estava imediatamente disponível para comentar as novas normas.

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