26 de março de 2009 | 14h55
Outro voto aprovado hoje pelo CMN regulamenta algumas obrigações dos bancos dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), decidiu que os bancos estão sujeitos ao CDC.
Entre outras exigências, os bancos deverão ter maior clareza nos contratos e fornecimento de informações aos clientes e não podem fazer débitos nas contas dos clientes sem autorização prévia. Está proibida também a postergação de saques em espécie de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. No caso de valores superiores a esse limite, o banco pode adiar para o expediente bancário seguinte. Também pela nova regulamentação, os bancos não podem impedir que os clientes optem pelos guichês fixos.
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