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CMN proíbe cobrança de taxa para quitar financiamento

Por Fernando Nakagawa e FABIO GRANER E RENATA VERÍSSIMO
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou hoje que será proibida a cobrança da tarifa para liquidação antecipada (TLA) de contratos de crédito e de arrendamento mercantil (leasing). Os novos contratos para pessoas físicas e empresas de pequeno porte não poderão ter a chamada TLA. O CMN também decidiu regulamentar a forma de cálculo que as instituições financeiras utilizam para trazer a valor presente o montante a ser antecipado. Pela nova regra, contratos com prazo a cumprir de até 12 meses deverão usar a taxa de juro firmada no contrato. No caso de financiamentos que ainda tenham mais de 12 meses a pagar, o cálculo deve usar, além da taxa de juro do contrato, a variação da taxa Selic. O Conselho também estabeleceu que as operações de crédito e leasing terão de informar previamente o chamado "custo efetivo total (CET)" da operação. Esse indicador será formado pela taxa de juro efetiva cobrada no financiamento, acrescida de outros custos da operação, tais como pagamento de serviços, seguros e tributos. O presidente do BC, Henrique Meirelles, observou que o CET não deve ser confundido com a taxa de juros, mas que o indicador é importante pois representa o custo efetivo da operação. O CET também deverá ser informado ao cliente de "forma clara e legível", segundo o CMN, nos informes publicitários destas operações.

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