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CMN prorroga prazo de exportação de contratos com BC

Por Renata Veríssimo
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou para 30 de dezembro de 2010 o prazo de embarque de mercadorias ou serviços ao exterior que tenham sido financiadas por contratos de câmbio de exportação junto ao Banco Central (BC). A nova data vale para todos os contratos de câmbio celebrados até a data de publicação da norma aprovada hoje pelo CMN. O gerente-executivo de normatização de câmbio e capitais estrangeiros do BC, Geraldo Magela Siqueira, lembrou que o CMN já havia postergado este prazo em janeiro deste ano em função da crise financeira internacional. Este prazo terminaria no dia 31 de janeiro de 2010 para os contratos celebrados até 30 de janeiro deste ano. Mas, segundo ele, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) pediu uma nova prorrogação porque ainda há necessidade de alguns exportadores ajustarem as suas vendas aos pedidos dos importadores.Ele disse que alguns compradores de produtos brasileiros têm solicitado o adiamento da data de embarque das mercadorias. Pelas regras do BC, os contratos de câmbio de exportação utilizados para financiar a produção é de 360 dias (pré-embarque) e para financiar comercialização (pós-embarque) é de 390 dias após a assinatura do contrato. "Com a decisão de hoje, isso significa que não teremos em 2010 nenhum contrato de câmbio de exportação vencendo durante o ano", afirmou o técnico.A alteração nos prazos de embarque de mercadorias e prestação de serviços terá de ser feita de comum acordo entre a instituição financeira compradora da moeda estrangeira e o exportador. A decisão do CMN dará melhores condições para que os exportadores brasileiros possam renegociar com seus clientes no exterior operações de comércio suspensas em função do desaquecimento da demanda mundial.Siqueira disse que a prorrogação do prazo deve beneficiar também contratos fechados no final de 2007 e ao longo de 2008. Em tese, segundo ele, o novo prazo beneficia contratos fechados há 750 dias.Ele explicou que caso o exportador não fizesse a liquidação do contrato dentro do prazo ou não embarcasse as mercadorias financiadas teria que pagar encargos financeiros desde a data de contratação do contrato de câmbio. "Na prática, deixa de ser uma linha de crédito comercial e passa a ser uma linha de crédito financeira", afirmou.

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