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CMN regulamenta MP do redesconto

Por FERNANDO NAKAGAWA E FABIO GRANER
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou hoje, em reunião extraordinária, a Medida Provisória 442, que trata das operações de redesconto executadas pelo Banco Central (BC) com garantia de carteiras de crédito. Redesconto são os empréstimos de recursos do Banco Central aos bancos comerciais. A resolução é a de número 3.622 e estabeleceu uma série de critérios para o recebimento das carteiras de crédito em garantia das operações de redesconto e para as operações de empréstimo em moeda estrangeira, que também está na MP 442. A resolução define que as operações serão feitas exclusivamente com bancos, na forma de compra de ativos com compromisso de revenda. O prazo das operações deverá ser inferior a 360 dias corridos, com custo da taxa Selic (hoje em 13,75% ao ano) mais um adicional a ser definido pelo BC. O volume do redesconto dependerá do tamanho e do risco da carteira a ser oferecida pelo banco. Assim, para um empréstimo de 100, o banco terá de entregar uma carteira de valor de 120, se ela for classificada como risco AA, e seja de clientes que têm operações em mais de uma instituição financeira. À medida que o risco aumenta, a carteira entregue como garantia terá de ser maior. O BC poderá impor medidas adicionais, entre as quais a obrigação de aporte adicional de recursos. Empréstimos em dólar A resolução 3.622 do CMN também permite ao Banco Central aceitar títulos soberanos denominados em dólar que possuam rating mínimo como garantia nas operações de empréstimo de moeda estrangeira. De acordo com o BC, poderão ser aceitos papéis brasileiros ou emitidos por outros países. Nesses empréstimos, também serão aceitos Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues (ACE) de operações de empréstimo entre residentes e não-residentes.

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