PUBLICIDADE

CMN: seguradoras podem aplicar em título público

Por RENATA VERÍSSIMO E FERNANDO NAKAGAWA
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje resolução que autoriza seguradoras e resseguradoras locais a aplicar suas reservas estrangeiras em títulos públicos federais. Segundo o coordenador-geral da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Sílvio Holanda, a resolução anterior do CMN permitia apenas a aplicação em NTN-D (título indexado ao câmbio). Mas, segundo ele, como o estoque desses papéis está muito pequeno no mercado, o CMN decidiu abrir essa possibilidade da aplicação em moeda estrangeira dessas seguradoras e resseguradoras locais em qualquer título público. O CMN também autorizou a aplicação em derivativos para hedge cambial (proteção contra variações do câmbio) e incluiu nessa autorização as seguradoras de crédito à exportação. Holanda informou ainda que o CMN também autorizou o chamado ressegurador admitido (ressegurador estrangeiro com escritório no Brasil e cadastrado na Susep como admitido) a aplicar em títulos públicos. Instituições financeiras O CMN aprovou sete pedidos de participação estrangeira no capital de instituições financeiras no Brasil. Conforme os votos de hoje, foi aprovado o pedido da Lehman Brothers do Brasil, da Caixa Geral de Depósitos e da Yamaha Motors do Brasil, que desejam ter instituição financeira com participação estrangeira de até 100% do capital. O CMN também autorizou a participação estrangeira de até 50% na Hencorp Commcor, instituição que já operava como Corretora de Mercadorias. No caso da RCB Brasil DTVM, foi dada autorização para que a controlada, a RBC Dominion Securities e o Royal Bank of Canada, tenham participação de até 100% na RCB Brasil. Também foi aprovado aumento da participação estrangeira no Banco Indusval S.A. para até 45% e no Banco Sofisa em até 49% do capital.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.