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CNI entra com ação no STF para manter alíquota do Reintegra em 3%

Programa devolve às empresas exportadoras parte dos tributos pagos na cadeia; atualmente, alíquota está em 0,1%

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou nesta quinta-feira, 20, com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o governo reduza livremente a alíquota do Reintegra, programa que devolve para as empresas exportadoras parte dos tributos pagos na cadeia. A ação pede que o porcentual pago às empresas volte a ser de 3% do faturamento com as exportações, que é o teto previsto da legislação.

Atualmente, a alíquota está em 0,1%, o piso da lei, após três reduções nos últimos três anos. O último corte se deu em meio à greve dos caminhoneiros, quando a alíquota foi de 2% para 0,1% para compensar parte dos subsídios criados para bancar a redução no preço do diesel.

Programa devolve às empresas exportadoras parte dos tributos pagos na cadeia Foto: Beck Diefenbach/REUTERS

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No pedido, a CNI alega que o Reintegra não é um benefício fiscal, mas uma medida de desoneração das exportações, o que está previsto na Constituição. Por isso, a confederação defende que o porcentual volte a ser de 3% e que, uma vez fixada a alíquota, ela não possa ser reduzida pelo governo a qualquer tempo e sem justificativa.

“Nenhuma grande economia do mundo exporta tributos, pois tornaria seus produtos menos competitivos no comércio internacional ”, afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cássio Borges. “A redução da alíquota a 0,1% é um esvaziamento completo, a norma não está sendo atingido”.

A ação inclui ainda um pedido cautelar (provisório) para que a alíquota volte a ser de 3% até o julgamento do processo.

Na ação, a CNI argumenta que uma inadequada interpretação da lei do Reintegra pode ofender princípios como o da não exportação de tributos, da livre concorrência, livre inciativa e da liberdade de comércio. “O próprio Executivo reconheceu que a mais recente redução do percentual do Reintegra teve a finalidade de compensar perdas de arrecadação decorrentes da desoneração tributária do óleo diesel. Essa motivação é excessivamente difusa e genérica para respaldar o concreto e específico prejuízo às exportações proporcionado pela redução do Reintegra”, afirma a ação protocolada pela CNI.

Reclamação

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As alterações constantes na alíquota do Reintegra estão entre as principais reclamações de exportadores brasileiros. Apesar de 66% das empresas considerarem que o regime funciona bem, as alterações constantes na alíquota do programa representam um dos principais entraves para o setor para metade dos entrevistados. Outros 19% reclamam da imprevisibilidade sobre a manutenção do regime.

De acordo com a pesquisa, 13% dos exportadores elegíveis para o Reintegra não conhecem o programa. Dos que conhecem, apenas 77% aderiram, justificando que é difícil utilizar o regime, que tem complexa operacionalização.

Além disso, apenas 66% as empresas que utilizam o programa tiveram todos os seus pedidos deferidos nos últimos três anos. Outras 30% não tiveram suas solicitações aprovadas. Quase metade (49,4%) das empresas conseguem ter as solicitações atendidas em até seis meses, mas 22,1% somente após um ano.

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