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Cobertura especial do FGC refere-se a RDB, diz Appy

Por ADRIANA FERNANDES E ANA PAULA RIBEIRO
Atualização:

Apesar do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e do ministro da Fazenda, Guido Mantega, terem usado o termo CDB (Certificado de Depósito Bancário) ao anunciar a criação de uma cobertura especial do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), trata-se na verdade de RDB (Recibo de Depósito Bancário).A explicação foi dada pelo secretário extraordinário de Reformas Econômico-Fiscais, Bernard Appy. Meirelles chegou a falar em novo CDB. A diferença entre CDB e RDB é que o CDB pode ser negociado por meio de transferência. Já o RDB é inegociável e intransferível, informa o Banco Central.Meirelles anunciou hoje mudanças na garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que passará a assegurar depósitos de até R$ 20 milhões por aplicador (por CNPJ ou CPF) e por instituição, no caso do RDB.

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