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Pensão alimentícia passa a ter regras mais duras a partir de hoje

Entre as principais mudanças está a elevação do teto para desconto em folha, de 30% para 50%; casos de inadimplência constarão em órgãos de proteção ao crédito e podem levar à prisão em regime fechado

Por Vivian Codogno
Atualização:

SÃO PAULO - O novo Código de Processo Civil (CPC), que começa a valer nesta sexta-feira, 18, prevê aterações no texto original, elaborado em 1970, que devem agilizar ações envolvendo pensão alimentícia, divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínio. No caso das pensões, o teto para o desconto estipulado na folha de pagamento, antes de 30%, agora pode chegar a 50%. 

O cálculo continua sendo feito a partir do acordo entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Em casos de atraso ou não pagamento da mensalidade, porém, será possível deter o inadimplente, em regime fechado, por até três meses. Além disso, o nome de quem não pagou a pensão vai constar em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC. A expectativa de advogados e juristas é de que, no longo prazo, as alterações tragam mais agilidade ao Judiciário.

Código de Processo Civil altera cobrança de pensão alimentícia Foto: Estadão

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Para a advogada especialista em família Alessandra Bastos, o CPC continua, apesar das mudanças, respeitando o princípio elementar da delimitação da pensão alimentícia, que é o acordo entre as partes. "Em termos de alimentos, existem parâmentos, mas o judiciário tem soluções diferentes para situações diferentes", explica a especialista. 

Alessandra se refere a todos os elementos que são levados em consideração no momento de estipular o valor da pensão, entre eles os que implicam no padrão de vida do filho. "A escola onde estuda, o raio de distância das atividades extracurriculares, necessidades de deslocamento, lazer, relação com amigos e membros da família. A qualidade de vida de quem recebe a pensão não deve ser alterada", comenta a advogada.

No caso do professor de educação física Mário Fernandes, o acordo entre as partes foi amigável e hoje ele tem o desconto mensal na sua folha de pagamento. Fernandes foi avisado pela reportagem sobre as mudanças no Código e não sabe se haverá alguma alteração no seu acordo a partir da nova diretriz. "Acho perigoso fazer alterações tão contundentes, que podem inviabilizar o pagamento. Caso aconteça comigo, vai dificultar bastante", avalia o professor.

Morosidade. Uma das finalidades do novo Código é tentar acelerar litígios, que podem ser longos. Em situações como desemprego da parte pagante ou necessidade de alteração momentânea no valor da pensão, porém, os processos de revisão podem durar de um a dois anos e não há previsão de mudança neste sentido. É necessária a abertura de um novo processo, que avaliará novamente todos os parâmetros especificados no primeiro acordo, bem como as condições momentâneas do pagante, e a alteração é feita em casos extremos.

Especialistas comentam que, por se tratar de um valor subjetivo, a revisão ou mesmo exoneração do pagamento de pensão é um procedimento naturalmente demorado. "O crédito alimentar é tratado de forma diferente dos demais, pois dele depende a vida", comenta o especialista em direito de família Fernando René Graeff.

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