PUBLICIDADE

Publicidade

Cobrança de taxas indevidas na locação

Um abuso que o locatário ainda encontra quando vai alugar um imóvel.

Por Agencia Estado
Atualização:

O mercado de locação está oferecendo cerca de 40 mil imóveis residenciais para locação na capital, segundo pesquisa da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic-SP). Um setor superofertado, dirigido a candidatos a inquilino bastante arredios, preocupados em comparar preços, verificar a conservação e localização do imóvel, para escolher aquele que mais lhes convém. Uma situação que favorece o locatário e obriga o locador que quiser manter seu imóvel alugado a fazer concessões. Mesmo diante desse quadro desfavorável, ainda é comum encontrar imobiliárias com práticas que vão contra a Lei do Inquilinato, embora o número tenha decrescido nos últimos anos. Segundo dados divulgados pelo Procon de São Paulo (Procon-SP), referentes aos cinco primeiros meses deste ano, foram encaminhadas para a área de locação 1.180 consultas e 70 reclamações. Mônica Guarischi, técnica da área de habitação do Procon-SP, diz que os principais problemas apontados pelos inquilinos foram referentes à cobrança de taxas indevidas, à não-devolução de caução e dúvidas sobre o porcentual de reajuste do aluguel. Mônica explica que, mesmo proibidas por lei, algumas imobiliárias cobram taxas do inquilino para o levantamento de informações cadastrais dele e de seu fiador. No caso de caução, o problema ocorre quando o inquilino sai do imóvel, mas não consegue a restituição do dinheiro. Pela Lei do Inquilinato, o proprietário pode exigir do inquilino um entre três tipos de garantia: o fiador, o seguro-fiança ou a caução. Se a caução for em dinheiro, o valor não pode ser superior a três meses de aluguel e deve ser depositado em caderneta de poupança e o total, acrescido dos rendimentos, devolvido ao inquilino quando ele sair do imóvel, se tiver cumprido com suas obrigações contratuais. Débitos pendentes, como contas de água e luz, poderão ser deduzidos e o restante do dinheiro devolvido ao inquilino. O Procon-SP também recebeu 382 consultas e 14 reclamações de inquilinos, correspondentes à cobrança indevida de taxas do condomínio. Em relação ao condomínio, o inquilino está obrigado apenas ao pagamento da cota correspondente às despesas ordinárias, aquelas que se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como taxas de água, luz da área comum, salário dos empregados e recolhimentos trabalhistas e previdenciários, manutenção dos elevadores, etc. As despesas extraordinárias, aquelas que valorizam o condomínio (pintura externa, instalação de equipamentos de segurança, de esporte e lazer, porteiro eletrônico, etc.), devem ser pagas pelo proprietário.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.