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Cobrança por manutenção do ponto extra é eventual, diz DPDC

Segundo coordenadora, regra de que ponto adicional da TV paga não deve gerar ônus ao assinante é 'clara'

Por Gerusa Marques e da Agência Estado
Atualização:

A coordenadora-geral de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, Maria Beatriz Corrêa, afirmou que a cobrança da taxa de manutenção do ponto extra de TV por assinatura deve ser apenas eventual, e não mensal. Maria Beatriz chegou nesta tarde à sede da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para uma reunião que discutirá o impasse criado em torno da cobrança.   Segundo ela, a parte da legislação que diz que o ponto extra não deve gerar ônus para o assinante "é muito clara". As exceções, segundo a coordenadora, seriam a cobrança pela instalação - uma vez - e a taxa eventual de manutenção, mas "nenhuma das exceções deve ofuscar" o conteúdo do artigo da legislação que impede o ônus para o assinante.   Da reunião participam o superintendente de Comunicação de Massa da agência, Ara Minassian, o presidente da Associação Brasileira de TV por Assinatura, Alexandre Annemberg, e os representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Grul, do Ministério Público Federal, Paulo Rocha, e da Net, José Antonio Félix.

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