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Código de barras substituirá etiqueta com preço

Por Agencia Estado
Atualização:

O comércio não será mais obrigado a colar etiquetas com preço em cada produto vendido. De acordo com a Lei 10.962, sancionada nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nos casos de utilização do código referencial ou de barras, o comerciante poderá expor o preço nas gôndolas, "de forma clara e legível, junto aos itens expostos". As etiquetas fixadas diretamente nos produtos continuam permitidas. Se o comerciante não tiver como colocar os preços nas prateleiras, poderá também fazê-lo por meio de cartazes com "relações de preços dos produtos expostos, bem como dos serviços oferecidos". A lei, que tramitava no Congresso desde 2001, determina ainda que, nos estabelecimentos que utilizem código de barras, "deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso". O regulamento da lei, que ainda será definido pelo Ministério da Justiça, definirá a quantidade de máquinas de leitura ótica necessárias por tamanho de estabelecimento.

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