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Código de Defesa do Consumidor não pode ser usado por empresas

Por Agencia Estado
Atualização:

Empresas que tiverem problemas com administradoras de cartões de crédito não podem utilizar o Código de Defesa do Consumidor para tentar reparar supostos prejuízos. Por maioria de votos, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que não existe uma relação de consumo nesses casos já que o comércio utiliza o cartão de crédito para facilitar a sua atividade e obter lucro e não para consumir. A decisão do STJ vale para a ação envolvendo a American Express e a empresa Central das Tintas, da Bahia, que alegou ter sofrido transtornos em decorrência do fato de a operadora ter depositado créditos da empresa em outra conta. A Central das Tintas foi ressarcida, mas mesmo assim decidiu encaminhar uma ação à Justiça Especializada em Defesa do Consumidor. O entendimento do STJ cria, porém, um precedente para outros casos semelhantes que chegarem ao tribunal, o que pode reduzir o leque de leis utilizadas pelo comércio para reclamar na Justiça contra as administradoras de cartões de crédito. A maioria dos ministros concluiu que a 2ª Vara do Consumidor de Salvador era incompetente para decidir o caso e determinou a distribuição do processo a um juiz cível. A decisão do STJ não deverá provocar conseqüências para os consumidores finais já que trata apenas das relações entre administradoras e empresas.

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