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Código do Consumidor não garante tudo nos leilões online

A comodidade de comprar ou vender algo a preço bom através dos chamados leilões online traz consigo um risco maior: há garantias que precisam ser negociadas

Por Agencia Estado
Atualização:

A possibilidade de comprar um produto em bom estado por um preço baixo e a oportunidade de se livrar de algo que não tem mais uso e ainda ganhar um dinheiro por meio de leilões na Internet são a nova moda entre os "navegantes" brasileiros. Como esse é um negócio entre pessoas físicas, nem todas as condições da transação estão garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda assim, existem alguns meios de proteção na compra ou venda por meio do sistema. É importante que, de saída, o internauta saiba exatamente as regras do negócio que, na verdade, não é propriamente um leilão, apesar de ser divulgado como tal, e que quem oferece mais leva o bem disputado, comenta Edila Moquedace de Araújo, assistente de Direção do Procon-SP. "Como não existe um leiloeiro recebendo lances ao vivo, o formato aproxima-se da venda por anúncios de classificados." As condições não amparadas pelo CDC têm pontos de respaldo no Código Civil, que contém regras para defender os envolvidos e deve ser respeitado, completa Edila. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maria Inês Dolci explica que os negociadores estão amparados pelo CDC no que se refere à prestação de serviços do site, no acesso à informação necessária e na desistência da compra. Garantias Algumas recomendações válidas para o comércio comum também são importantes nesse caso, dizem as especialistas. O comprador deve pedir sempre um recibo, além de garantias, caso o produto não corresponda ao desejado ou esteja com defeito. O prazo de arrependimento da compra é de sete dias, como em qualquer aquisição feita por Internet ou pelo telefone. Caso o comprador se arrependa, o site não terá mais nenhum envolvimento com o negócio, alerta Maria Inês. Nessa hora, a relação envolverá apenas o vendedor e o comprador. Por isso, é indicado conhecer bem a outra parte antes de fechar o acordo para evitar problemas caso necessite devolver a mercadoria, diz. "Recomendo, se possível, fazer a compra por meio de uma empresa registrada, a quem é mais fácil recorrer." Importante também, segundo Edila, é que os negociadores tenham acesso irrestrito a qualquer informação relevante à transação. Além de informar-se sobre as regras dos leilões no site, o comprador também pode fazer perguntas ao vendedor sobre o produto antes de fazer uma oferta. Maria Inês recomenda ainda que se observe com atenção a procedência do produto, para não correr o risco de adquirir um bem que tenha origem em negociações ilícitas ou roubo. Site Em relação ao site, também há meios de o consumidor se defender. O serviço prestado deve ser compatível com o prometido e pago nas negociações. Caso contrário, o usuário deverá reclamar a um órgão de defesa do consumidor, diz a advogada especializada em comércio eletrônico e vice-presidente do Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana de Comércio, Beatriz Nunes. Além disso, o site tem outras obrigações, como a manutenção do sigilo dos dados pessoais do internauta. É preciso ficar atento também aos custos embutidos no lance. Em geral, o preço da divulgação no site recai sobre o vendedor, mas é preciso observar ainda os impostos envolvidos na operação e o frete, principalmente em mercadorias expostas em páginas estrangeiras. Esses itens devem ser incluídos na negociação para a definição de quem pagará pelos encargos. Pagamento Um dos problemas mais comuns no negócio surge na hora do pagamento. Isso porque, após o acerto do vendedor com o arrematante, o site troca e-mails e telefones entre ambos para que resolvam a forma e as condições de pagamento e entrega do produto. Edila, do Procon, aconselha vincular o pagamento à entrega do produto, ou seja, fazer a troca pessoalmente, se possível. Já Beatriz recomenda o uso de um cartão de crédito ou cheque pré-datado, por exemplo, que o comprador poderá cancelar futuramente o pagamento, caso não esteja satisfeito com a compra e tenha problemas para encontrar o vendedor. Alguns sites oferecem serviços que dão maior segurança às transações. Na maioria das vezes, os leilões online recomendam esses sites aos negociadores após o acordo. Se contratados, esse sites ficam responsáveis pela troca do pagamento e da mercadoria, mediante a cobrança de uma taxa, que compreende também o seguro do transporte. Maior valor Beatriz aconselha ainda que na compra de bens de elevado valor, como veículos e imóveis, o internauta confira sempre pessoalmente o estado do produto adquirido. Além disso, é importante estar acompanhado de um especialista, que saiba avaliar melhor o bem. Mesmo com a proteção parcial do CDC, Maria Inês, do Idec recomenda que o comprador e o vendedor procurem sempre a orientação de um órgão de defesa do consumidor. Em São Paulo, o Procon atende pelo telefone 1512 e o Idec, pelo 3874-2152.

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