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Código do consumidor nas relações bancárias

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a todas as operações bancárias

Por Agencia Estado
Atualização:

O Código de Defesa do Cliente de Instituição Financeira, que o Banco Central quer aprovar no Conselho Monetário Nacional (CMN) depois de concluída a fase de audiência pública, convergindo com o que vem sendo decidido pela Justiça nas relações entre os bancos e seus clientes. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a todas as operações bancárias, entre elas as de contrato de financiamento e serviços oferecidos pelas instituições financeiras a seus clientes. A decisão da Quarta Turma resultou do julgamento do recurso especial do Banco Itaú contra o casal Mallmann, que havia contratado com o banco o financiamento de parte do valor pago pela aquisição da casa própria. O STJ acolheu, em parte, o recurso do banco, autorizando a incidência dos juros contratuais de 14,93% ao ano, que vinha sendo reduzido para 12% nas instâncias inferiores da Justiça. O casal Mallmann ganhou nas demais cláusulas, com o STJ confirmando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Foi mantida a redução da multa de 10% para 2% e a anulação da cláusula que previa a autorização irrevogável para a cobrança das prestações mensais na conta corrente. O ministro Barros Monteiro, relator do processo, disse que o mutuário, que buscou financiamento no banco para a aquisição do imóvel, deve ser equiparado ao consumidor final. "Como prestadores de serviços, os bancos ficam submetidos ao Código de Defesa do Consumidor", afirmou o ministro. Mesmo entendimento teve o ministro César Rocha, que acompanhou o voto do relator. Ele disse que as relações existentes entre os clientes e os bancos apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo.

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